Como a LGPD impacta o marketing digital em 2025?

O marketing digital vive de dados, mas em 2025 a LGPD mudou as regras do jogo. Campanhas que antes enchiam sua caixa de entrada agora precisam de permissão, e o descuido custa caro. Como navegar nesse novo cenário sem perder resultados? Vamos explorar o impacto e as saídas inteligentes.

O que mudou no marketing?

O artigo 7º da LGPD exige consentimento para usar dados em campanhas. Cookies de rastreamento? Só com autorização clara (artigo 8º). Em 2024, uma agência foi autuada por remarketing sem permissão, pagando R$ 800 mil. A ANPD está de olho, e o marketing “invasivo” ficou no passado.

Ferramentas sob pressão

Plataformas de anúncios ainda funcionam, mas com limites. O artigo 6º cobra finalidade legítima, e coletar dados sem propósito claro é infração. Uma marca de moda se deu bem em 2023 ao usar opt-ins criativos, pedindo consentimento com recompensas como descontos – resultado? Engajamento sem multas.

O risco de insistir no velho

Ignorar a LGPD no marketing é jogar com fogo. Multas de até R$ 50 milhões (artigo 52) e clientes que rejeitam spam são só o começo. Em 2025, com decisões mais duras da ANPD, o recado é claro: adapte-se ou pague o preço.

Marketing seguro e eficaz

A LGPD não mata o marketing – ela o transforma. Um advogado especializado pode alinhar suas campanhas às regras, mantendo a criatividade e a legalidade. Quer resultados sem riscos? Talvez seja o momento de ajustar sua estratégia com quem entende do assunto.

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