Como a lei pune a violência sexual em espaços de coworking?

Você já trabalhou em um coworking e sentiu algo estranho? Esses espaços modernos estão vendo um aumento de violência sexual, mas a lei não fica para trás. Neste artigo, vamos mostrar como o Direito Penal pune esses casos, o que ele prevê e por que você pode trabalhar em paz com o apoio certo.

O que a lei prevê para coworkings?

O artigo 216-A do Código Penal (assédio sexual) pune constrangimentos por favorecimento sexual com 1 a 2 anos, enquanto o artigo 215-A (importunação sexual) cobre assédios casuais, com 1 a 5 anos. A CLT (artigo 483) protege trabalhadores de ambientes hostis, mesmo em espaços compartilhados.

Um exemplo real

Em 2023, uma freelancer em São Paulo foi assediada por um colega de coworking com mensagens e toques indesejados. Ele foi condenado por importunação sexual (artigo 215-A) a 2 anos, e o espaço adotou regras mais rígidas após o caso.

Medidas recentes

Em 2024, o TST decidiu que administradores de coworkings têm responsabilidade civil por não prevenir assédio, com base no CDC (artigo 14). Isso força mais câmeras e políticas internas contra abusos.

Como se defender nisso?

Documente tudo e denuncie à polícia ou à gestão do espaço. Um advogado especializado pode te ajudar a buscar justiça e indenização, garantindo que o coworking seja só trabalho.

Trabalho sem assédio

A violência sexual não cabe no coworking. Quer saber como a lei te protege nesses espaços? Um profissional do Direito pode te orientar para atuar com segurança.

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