Como a lei brasileira pune a violência sexual em festas privadas?

Você já foi a uma festa particular e sentiu que algo saiu do controle? A violência sexual em eventos privados é mais comum do que parece, mas a lei não faz vista grossa. Neste artigo, vamos explorar como o Direito Penal age nesses casos, o que ele prevê e por que você pode buscar justiça mesmo em ambientes “fechados”.

O que a lei diz sobre violência sexual em festas?

O artigo 213 do Código Penal pune o estupro com 6 a 10 anos de reclusão, independentemente de onde ocorra. O artigo 215-A (importunação sexual, Lei nº 13.718/2018) cobre assédios como toques sem consentimento, com 1 a 5 anos. O artigo 217-A (estupro de vulnerável) protege menores ou incapazes, com 8 a 15 anos.

Um caso que chocou

Em 2023, uma jovem em Florianópolis foi dopada e abusada em uma festa privada. Amigos gravaram o agressor, que foi condenado a 9 anos por estupro (artigo 213). O dono da casa também respondeu por omissão, mostrando que a lei alcança todos os envolvidos.

Avanços recentes nos tribunais

Em 2024, o STJ decidiu que organizar festas com consumo excessivo de álcool pode agravar a responsabilidade em casos de violência sexual, com base no artigo 61 do Código Penal. Isso pressiona anfitriões a garantirem segurança.

Como se proteger e denunciar?

Guarde provas (vídeos, mensagens) e denuncie à polícia, mesmo que o crime tenha ocorrido “entre amigos”. Um advogado especializado pode te ajudar a provar o abuso e buscar punição, transformando o trauma em justiça.

Festas não são alibi

A violência sexual em eventos privados tem consequências. Quer saber como a lei te protege nessas situações? Um profissional do Direito pode te orientar para agir sem medo.

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