Como a lei brasileira pune a violência sexual em eventos culturais?

Você já foi a um show ou festival e sentiu algo errado? A violência sexual em eventos culturais, como shows e feiras, é uma sombra que a lei está iluminando. Neste artigo, vamos explorar como o Direito Penal age nesses casos, o que ele prevê e por que você pode curtir a cultura sem medo com o apoio certo.

O que a lei diz sobre violência sexual em eventos culturais?

O artigo 215-A do Código Penal (Lei nº 13.718/2018) pune a importunação sexual, como toques indesejados em multidões, com 1 a 5 anos de reclusão. O artigo 213 (estupro) se aplica a abusos graves, com 6 a 10 anos. A Lei nº 13.287/2016 exige segurança em eventos culturais, reforçando a prevenção.

Um caso que ressoou

Em 2023, uma mulher foi assediada durante um festival de música em Recife. O agressor, flagrado por câmeras, foi condenado por importunação sexual (artigo 215-A) a 2 anos. O evento passou a oferecer pulseiras de denúncia após o caso, mostrando mudança.

Avanços recentes

Em 2024, o STJ decidiu que organizadores de eventos culturais podem ser responsabilizados civilmente por negligência em casos de violência sexual, com base no Código de Defesa do Consumidor (artigo 14). Isso incentiva mais segurança, como equipes treinadas.

Como se proteger e denunciar?

Grite, filme e chame a segurança na hora. Um advogado especializado pode te ajudar a transformar a denúncia em justiça, garantindo que a cultura não seja palco de abusos.

Cultura é prazer, não perigo

A violência sexual não tem lugar em eventos culturais. Quer saber como a lei te protege nesses momentos? Um profissional do Direito pode te orientar para aproveitar sem receio.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo