A questão da guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio tem ganhado relevância no Brasil, acompanhando a crescente importância dos animais como membros da família. Embora o Código Civil brasileiro tradicionalmente trate os animais como bens semoventes, a jurisprudência tem evoluído para reconhecer o vínculo afetivo entre humanos e animais e a necessidade de considerar o bem-estar do animal na decisão sobre a sua guarda.
Inicialmente, nos processos de separação e divórcio, os animais de estimação eram incluídos na partilha de bens do casal, sem levar em consideração o afeto e a relação estabelecida com cada um dos tutores. No entanto, com a crescente sensibilidade em relação aos direitos animais, os tribunais têm começado a analisar a questão da guarda de forma mais detalhada, buscando a solução que melhor atenda aos interesses do animal.
A analogia com a guarda de filhos menores tem sido utilizada em alguns casos, com juízes determinando a guarda compartilhada dos animais de estimação, estabelecendo um regime de convivência alternada entre os ex-cônjuges. Essa decisão visa manter o vínculo afetivo do animal com ambos os tutores e garantir que ele receba os cuidados necessários de forma contínua.
Para tomar a decisão sobre a guarda do animal, os juízes podem levar em consideração diversos fatores, como quem tinha o vínculo mais forte com o animal, quem dedicava mais tempo aos seus cuidados, quem possui melhores condições financeiras e de espaço para manter o animal, e o histórico de cuidados do animal durante a união. Em alguns casos, pode ser determinada a realização de estudos psicossociais para avaliar a relação de cada tutor com o animal e identificar a melhor solução para o seu bem-estar.
Embora não haja uma lei federal específica que trate da guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação, alguns projetos de lei tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar essa questão. Esses projetos buscam alterar o Código Civil para reconhecer a natureza especial dos animais de estimação e estabelecer critérios para a decisão sobre a sua guarda em casos de dissolução conjugal, priorizando o bem-estar do animal.
Em nível estadual, alguns avanços têm ocorrido. Por exemplo, o estado de São Paulo sancionou a Lei nº 17.332/2020, que altera o Código Civil estadual para dispor sobre a guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A lei estabelece que a guarda dos animais será definida, preferencialmente, de forma consensual entre as partes, mas, na ausência de acordo, o juiz poderá atribuir a guarda a um ou a ambos os cônjuges ou companheiros, considerando os interesses dos membros do grupo familiar e o bem-estar do animal.
Essa lei estadual representa um importante passo no reconhecimento dos animais de estimação como seres com direitos e necessidades próprias em casos de separação. A tendência é de que outros estados e até mesmo a legislação federal sigam esse caminho, buscando soluções que garantam o bem-estar dos animais e a manutenção dos vínculos afetivos com seus tutores, mesmo após a separação. Em resumo, a legislação brasileira aborda a questão da guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de forma ainda incipiente em nível federal, mas a jurisprudência tem evoluído para considerar o bem-estar do animal na decisão. Leis estaduais, como a de São Paulo, já reconhecem a possibilidade da guarda compartilhada e estabelecem critérios para a sua definição. A expectativa é de que a legislação avance para tratar essa questão de forma mais específica e abrangente, priorizando o bem-estar dos animais. Se você está passando por um processo de separação e tem um animal de estimação, é importante buscar orientação jurídica para entender seus direitos e as melhores formas de garantir o bem-estar do seu pet.
