Você já se perguntou se um abuso dentro de um namoro ou casamento é crime? Muitos acham que “em casa tudo é permitido”, mas a lei diz o contrário. Neste artigo, vamos explicar como o Direito Penal trata crimes sexuais em relacionamentos, os desafios das vítimas e por que buscar justiça é possível – e necessário.
O que a lei diz sobre isso?
O artigo 213 do Código Penal define estupro como qualquer ato sexual sem consentimento, mesmo entre parceiros. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), no artigo 7º, inciso III, inclui a violência sexual doméstica, como forçar sexo ou atos libidinosos, com medidas protetivas (artigo 22). A pena para estupro vai de 6 a 10 anos.
Um caso real
Em 2023, uma mulher em Salvador denunciou o marido por estupro após anos de abusos. Ele alegou “direito conjugal”, mas o juiz aplicou o artigo 213 e a Lei Maria da Penha, afastando-o do lar. A condenação a 8 anos mostrou que o relacionamento não é escudo para crimes.
Mudanças recentes nos tribunais
O STF, em 2024, decidiu que o consentimento prévio em um relacionamento não vale para todos os atos, reforçando que “não é não”, mesmo entre casais. Isso derruba mitos e dá segurança às vítimas para denunciar.
Por que denunciar é tão difícil – e como superar?
O medo de julgamento e a dependência emocional complicam, mas a lei te ampara. Um advogado especializado pode te ajudar a obter proteção, provar o crime e reconstruir sua vida com dignidade.
Você merece respeito
Nenhum relacionamento justifica abuso. Quer saber como a lei te protege nessa situação? Um profissional do Direito pode te guiar para sair do silêncio e encontrar justiça.