
A presença de menores em casos de tráfico de drogas adiciona uma camada extra de complexidade ao processo. A Lei 11.343/2006 prevê agravantes para crimes cometidos com o envolvimento de menores, refletindo a preocupação do legislador em proteger essa parcela vulnerável da sociedade.
De acordo com o artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, a pena para tráfico pode ser aumentada de um sexto a dois terços se o crime for cometido na presença de menores, ou se o acusado utilizar menores para a prática do crime. Essa agravante busca coibir o aliciamento de jovens pelo tráfico, mas também cria desafios para a defesa, que precisa demonstrar a inexistência de dolo ou coação.
Em um caso recente, um réu foi acusado de tráfico agravado por estar acompanhado de seu irmão menor de idade durante uma abordagem policial. No entanto, a defesa conseguiu demonstrar que o menor não tinha conhecimento da substância apreendida, resultando na exclusão da agravante.
Esses casos destacam a importância de uma análise detalhada das circunstâncias. A presença de menores não deve automaticamente levar ao agravamento da pena, especialmente se não houver provas de aliciamento ou envolvimento direto.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma acusação de tráfico agravado pela presença de menores, é fundamental buscar uma defesa técnica que possa desmontar interpretações equivocadas. Uma estratégia bem elaborada pode minimizar os impactos das agravantes e garantir um julgamento mais justo.