Você já imaginou sofrer assédio sexual pelo computador, durante uma reunião online? Com o home office em alta, o assédio virtual no trabalho está crescendo, mas a lei não deixa passar. Neste artigo, vamos explorar como a Justiça trata esses casos, o que a legislação prevê e por que você pode – e deve – reagir a essa violência digital.
O que a lei diz sobre assédio virtual no trabalho?
O artigo 216-A do Código Penal define assédio sexual como constranger alguém para obter favorecimento sexual, com pena de 1 a 2 anos de detenção, aplicável mesmo em ambientes virtuais. A Lei nº 13.718/2018 (artigo 215-A) também pune importunação sexual online, como mensagens explícitas, com 1 a 5 anos. A CLT (artigo 483) protege o empregado, permitindo ações por danos morais.
Um caso que abriu os olhos
Em 2023, uma funcionária em Brasília denunciou o chefe por enviar mensagens sexuais durante calls de trabalho. Ele foi condenado por assédio sexual (artigo 216-A) a 1 ano e 6 meses, e a empresa pagou indenização por omissão. O caso mostrou que o virtual não é terra sem lei.
Avanços recentes nos tribunais
Em 2024, o TST decidiu que empresas devem monitorar chats corporativos e punir assédio virtual, sob risco de responsabilidade trabalhista. O STJ também equiparou mensagens de cunho sexual a assédio presencial, reforçando a proteção.
Como se proteger disso?
Guarde prints, grave chamadas (se legal no contexto) e denuncie à empresa ou à polícia. Um advogado especializado pode te ajudar a provar o crime e buscar justiça, seja na esfera penal ou trabalhista, garantindo um ambiente seguro.
Trabalho não é lugar de assédio
O assédio virtual é crime, e você tem o poder de pará-lo. Quer saber como a lei te protege no home office? Um profissional do Direito pode te orientar para agir com confiança.
