Casais casados sob o regime de separação de bens podem constituir uma sociedade de fato?

Casais casados sob o regime de separação de bens podem constituir uma sociedade de fato?

Resposta:

Sim, casais que escolheram o regime de separação de bens têm a possibilidade de constituir uma sociedade de fato, mas é importante entender o que isso implica e como funciona. A sociedade de fato entre cônjuges não surge apenas da vida em comum; ela exige que o casal demonstre a existência de um interesse financeiro ou comercial compartilhado. Isso significa que não basta a convivência ou o apoio mútuo para configurar uma sociedade patrimonial — é necessário comprovar que ambos contribuíram efetivamente para a formação de um patrimônio comum com finalidades específicas.

Como é caracterizada a sociedade de fato entre cônjuges?

A sociedade de fato é caracterizada pela colaboração mútua dos cônjuges na criação de um bem ou empreendimento, onde ambos assumem riscos e contribuem para o crescimento de um patrimônio conjunto. Em casos analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o REsp 1.706.812, ficou estabelecido que a mera convivência e o dever de apoio mútuo no casamento sob o regime de separação de bens não configuram uma sociedade de fato automaticamente.

Por que o regime de separação de bens não implica sociedade de fato?

O regime de separação de bens é escolhido por casais que desejam manter independência patrimonial, onde os bens de cada cônjuge são administrados separadamente. Esse regime evita que o patrimônio individual se comunique diretamente, salvo se ambos decidirem constituir um condomínio ou um negócio juntos. Portanto, a criação de uma sociedade de fato entre cônjuges casados em separação de bens requer um acordo claro entre as partes, refletindo a intenção de colaborar financeiramente.

O que considerar ao formalizar uma sociedade de fato?

Para evitar conflitos futuros, é recomendável que casais que desejem constituir uma sociedade de fato formalizem o acordo em contrato, detalhando as contribuições, as responsabilidades e as expectativas de cada parte. Esse documento pode servir como prova em eventuais litígios e garantir que ambos os cônjuges tenham direitos reconhecidos sobre o patrimônio construído em conjunto.

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