CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores): Novas Regras e Desafios Legais Pós-Decretos em 2025

O universo dos CACs (Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores) no Brasil é vibrante e apaixonado, mas também um dos mais afetados pelas constantes mudanças na legislação de armas. Se você faz parte desse grupo ou pensa em ingressar, compreender as regras atuais, especialmente após os recentes decretos e portarias até 2025, não é apenas importante, é essencial para evitar sérios problemas legais. A linha entre a prática legal de um hobby ou esporte e uma infração penal pode ser tênue, e a desinformação é uma armadilha perigosa. Navegar neste cenário exige conhecimento e cautela.

A atividade dos CACs é vinculada ao Exército Brasileiro, diferentemente do cidadão comum que registra sua arma na Polícia Federal (SINARM). O documento fundamental para o CAC é o Certificado de Registro (CR), que o habilita a exercer as atividades de caça, tiro desportivo ou coleção. Contudo, o CR por si só não garante direitos ilimitados. As regras para aquisição de armas e munições, limites de acervo, e especialmente o transporte de armas (o chamado “porte de trânsito”) foram alvos frequentes de alterações por decretos presidenciais e portarias do Comando Logístico (COLOG) nos últimos anos. É crucial verificar quais normativas estão em vigor HOJE (Abril de 2025), pois regras sobre calibres permitidos, quantidade de munição adquirível e até mesmo os requisitos para a manutenção do CR podem ter mudado.

Um dos pontos mais sensíveis e geradores de dúvidas é o transporte de armas para treinamento ou competição. Geralmente, o CAC necessita de uma Guia de Tráfego (GT) válida para transportar seu armamento entre o local de guarda autorizado (seu endereço residencial, por exemplo) e o local da atividade (clube de tiro, local de caça). A interpretação das regras sobre o que constitui esse trajeto, como a arma deve ser transportada (desmuniciada, acondicionada separadamente da munição), e a validade dos documentos (CR, GT, CRAF) é fonte constante de fiscalização e potenciais autuações. Por exemplo, um Atirador Desportivo abordado transportando sua arma municiada na cintura a caminho do clube, mesmo com CR e GT válidos, pode enfrentar acusações criminais, pois o “porte de trânsito” não se confunde com o porte de arma para defesa pessoal, que segue regras distintas e mais restritivas. Confundir essas autorizações é um erro comum com consequências graves.

Além disso, os limites do acervo (quantidade de armas e munições que cada CAC pode possuir) e os tipos de armas permitidas para cada atividade (caça, tiro, coleção) são definidos por regulamentação infralegal (decretos e portarias) e, portanto, sujeitos a mudanças mais dinâmicas que a própria lei. O que era permitido em 2023 pode não ser mais em 2025, exigindo que o CAC esteja em constante atualização para não incorrer em posse irregular de armamento ou munição. A guarda segura do acervo também é uma obrigação legal (remetendo à ideia de omissão de cautela do Art. 13 do Estatuto), e o descumprimento pode levar à cassação do CR e responsabilização penal.

Diante desse cenário complexo e mutável, ser um CAC em 2025 exige mais do que paixão pelo esporte ou hobby; exige diligência e conhecimento jurídico atualizado. As nuances entre o CR, a GT, a posse e o porte, somadas às frequentes alterações normativas, criam um ambiente onde a assessoria especializada se torna fundamental. Você tem certeza de que seu acervo está em conformidade com as regras atuais? Entende completamente os limites da sua Guia de Tráfego? Para garantir que sua atividade como CAC permaneça dentro da legalidade, protegendo seu acervo, seu CR e sua liberdade, consultar um advogado especialista na legislação de armas é o investimento mais seguro e prudente que você pode fazer. Não deixe que a burocracia ou a desinformação transformem sua paixão em um pesadelo jurídico.

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