
Você já sentiu uma exaustão tão intensa no trabalho que nem mesmo um fim de semana consegue restaurar suas forças? Pois saiba que essa sensação pode ser muito mais do que simples cansaço: pode se tratar da Síndrome de Burnout, recentemente reconhecida pela legislação brasileira como doença ocupacional. Entender o que a lei prevê e identificar os sintomas corretamente pode proteger você, trabalhador, e orientar as empresas sobre como agir corretamente diante dessa situação delicada.
Burnout e a Nova Classificação da OMS
Desde 1º de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a classificar a Síndrome de Burnout como doença diretamente relacionada ao trabalho, incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Essa mudança impacta diretamente o Brasil, especialmente em questões previdenciárias e trabalhistas.
No Brasil, a Portaria nº 2.309, do Ministério da Saúde, reconhece o Burnout como doença ocupacional, garantindo direitos como auxílio-doença acidentário (artigo 20 da Lei nº 8.213/91). Em termos práticos, isso significa maior proteção para o trabalhador que desenvolve a síndrome em decorrência de condições inadequadas no ambiente profissional.
Como identificar a Síndrome de Burnout?
Os sintomas vão além do cansaço comum. Burnout é caracterizado por três elementos principais:
- Exaustão extrema (física e emocional);
- Sentimento de negatividade ou cinismo relacionado ao trabalho;
- Queda significativa no desempenho profissional.
Um exemplo prático recente ocorreu em Minas Gerais, onde uma professora diagnosticada com Burnout conquistou na Justiça o direito à estabilidade provisória e indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho considerou que a escola não agiu preventivamente para evitar o adoecimento.
Responsabilidade das Empresas
Empresas devem garantir ambientes de trabalho saudáveis, conforme determina o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Ignorar os sinais de Burnout pode resultar em ações judiciais, multas e severos prejuízos financeiros e reputacionais.
Como agir legalmente em casos de Burnout?
É essencial que o trabalhador que suspeite estar sofrendo de Burnout busque avaliação médica especializada para obter um diagnóstico formal. Documentar cuidadosamente o histórico clínico e manter provas do ambiente estressante também é crucial.
Caso identificada a doença ocupacional, é possível requerer afastamento remunerado via INSS e até mesmo pleitear judicialmente uma indenização por danos morais e materiais.
Não negligencie seus direitos!
Se você acredita estar sofrendo de Burnout ou é empregador e deseja prevenir problemas futuros, procure orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista qualificado pode proteger seus direitos e promover soluções eficazes antes que os conflitos se agravem.