Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma boate a indenizar uma cliente que foi atingida na cabeça por uma garrafa durante uma confusão no estabelecimento. O incidente, que resultou em lesões físicas e traumas emocionais para a vítima, destacou a responsabilidade dos estabelecimentos em garantir a segurança de seus frequentadores.
A cliente estava no local quando uma briga entre outros frequentadores culminou no arremesso de uma garrafa, que a atingiu de forma violenta. Em sua defesa, a boate alegou que o ocorrido foi um ato imprevisível e fora do controle da administração. No entanto, o tribunal entendeu que a segurança do ambiente é de responsabilidade do estabelecimento, que deve tomar todas as medidas necessárias para prevenir esse tipo de incidente.
O TJMG destacou que, embora atos de terceiros possam ser imprevisíveis, é dever do estabelecimento adotar políticas de segurança efetivas, como a presença de seguranças treinados e sistemas de vigilância adequados. A decisão enfatizou que a falha em proporcionar um ambiente seguro configura negligência, justificando a indenização por danos morais e materiais.
A indenização estabelecida pelo tribunal visa cobrir os custos médicos decorrentes das lesões, bem como compensar o sofrimento emocional da cliente. Esta decisão reforça a jurisprudência de que os estabelecimentos comerciais têm a obrigação de zelar pela integridade física de seus clientes, sob pena de serem responsabilizados por incidentes ocorridos em suas dependências.
Com informações do TJMG