O auxílio-reclusão é amplamente conhecido como um benefício destinado a cônjuges e filhos menores de idade do segurado preso. No entanto, existem situações em que dependentes maiores de idade também podem ter direito ao benefício.
Quem pode receber o auxílio-reclusão após os 21 anos?
A Lei 8.213/1991, que regula os benefícios previdenciários, estabelece que os filhos perdem o direito ao auxílio quando completam 21 anos, exceto se forem:
- Filhos com deficiência ou invalidez – Se o dependente for incapaz para o trabalho ou tiver uma deficiência que impeça sua independência financeira, o benefício pode continuar sendo pago.
- Irmãos ou pais dependentes financeiramente do segurado preso – A legislação permite que irmãos ou pais do detento recebam o auxílio caso comprovem dependência econômica.
Como comprovar a dependência financeira?
Para que um irmão ou pai do segurado preso tenha direito ao benefício, é necessário apresentar documentos que demonstrem que o segurado era o provedor principal da família. Alguns exemplos incluem:
- Declarações de Imposto de Renda;
- Comprovantes de despesas pagas pelo segurado;
- Depoimentos de testemunhas.
O que fazer se o benefício for negado?
Caso o INSS negue o auxílio injustamente, o dependente pode recorrer administrativamente ou até mesmo buscar a via judicial para garantir o direito ao benefício.
Conclusão
Embora o auxílio-reclusão seja geralmente concedido a filhos menores de idade e cônjuges, dependentes maiores de idade também podem receber o benefício, desde que comprovem incapacidade ou dependência financeira.