Auxílio Reclusão e Guarda Compartilhada: Quem Recebe o Benefício?

A guarda compartilhada é um tema sensível quando se trata do auxílio-reclusão, pois, em muitos casos, tanto o pai quanto a mãe da criança podem alegar direito ao benefício. Isso gera disputas entre os responsáveis e pode levar a complicações na concessão do valor pelo INSS.

Quem tem direito ao benefício em caso de guarda compartilhada?

O artigo 16 da Lei 8.213/1991 estabelece que os dependentes diretos do segurado preso podem solicitar o auxílio-reclusão. No caso de filhos menores de 21 anos, o valor deve ser pago à pessoa que detém a guarda legal da criança.

Se a guarda for compartilhada, o ideal é que os pais entrem em acordo sobre quem ficará responsável pelo recebimento do benefício. Caso contrário, pode ser necessário buscar uma decisão judicial para definir quem deve receber o valor.

O auxílio-reclusão pode ser dividido entre os responsáveis?

Sim. Se os pais compartilham a guarda e ambos são responsáveis pela manutenção da criança, o auxílio pode ser dividido de forma proporcional, garantindo que os recursos sejam usados em benefício do dependente.

O que fazer em caso de disputa pelo benefício?

Se houver conflitos entre os responsáveis legais da criança, o INSS pode exigir um acordo formal ou decisão judicial para definir o beneficiário do pagamento.

Conclusão

O auxílio-reclusão em casos de guarda compartilhada deve ser destinado ao responsável pelo sustento direto da criança. Caso haja desacordo entre os pais, a Justiça pode determinar como será feito o pagamento do benefício.

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