Auxílio Reclusão e Dependentes Não Casados: Existe Direito?

Um dos maiores questionamentos em relação ao auxílio-reclusão diz respeito ao direito de companheiros e filhos fora do casamento. Muitas pessoas acreditam que apenas esposas legalmente casadas podem receber o benefício, mas a lei reconhece outros tipos de dependentes.

Quem pode ser considerado dependente?

De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/1991, podem receber o auxílio-reclusão:

  • Cônjuges ou companheiros(as) que comprovem união estável;
  • Filhos menores de 21 anos, independentemente do estado civil dos pais;
  • Pais e irmãos do segurado, se comprovada a dependência econômica.

Isso significa que companheiros(as) em união estável e filhos de relacionamentos informais também têm direito ao benefício, desde que possam comprovar a dependência financeira.

Como comprovar a dependência econômica?

No caso de companheiros(as) não casados no civil, é necessário apresentar documentos que comprovem a união estável, como:

  • Declarações conjuntas de imposto de renda;
  • Contas em nome do casal;
  • Fotos e testemunhas que confirmem a relação;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum.

E os filhos fora do casamento?

Filhos de qualquer relacionamento têm direito ao auxílio-reclusão, sem distinção entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais. Apenas o vínculo de paternidade deve ser comprovado por meio da certidão de nascimento.

Conclusão

O auxílio-reclusão não é exclusivo para cônjuges casados no civil. Dependentes de união estável e filhos fora do casamento também têm direito ao benefício e podem recorrer caso o pedido seja indeferido.

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