Um dos maiores questionamentos em relação ao auxílio-reclusão diz respeito ao direito de companheiros e filhos fora do casamento. Muitas pessoas acreditam que apenas esposas legalmente casadas podem receber o benefício, mas a lei reconhece outros tipos de dependentes.
Quem pode ser considerado dependente?
De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/1991, podem receber o auxílio-reclusão:
- Cônjuges ou companheiros(as) que comprovem união estável;
- Filhos menores de 21 anos, independentemente do estado civil dos pais;
- Pais e irmãos do segurado, se comprovada a dependência econômica.
Isso significa que companheiros(as) em união estável e filhos de relacionamentos informais também têm direito ao benefício, desde que possam comprovar a dependência financeira.
Como comprovar a dependência econômica?
No caso de companheiros(as) não casados no civil, é necessário apresentar documentos que comprovem a união estável, como:
- Declarações conjuntas de imposto de renda;
- Contas em nome do casal;
- Fotos e testemunhas que confirmem a relação;
- Certidão de nascimento de filhos em comum.
E os filhos fora do casamento?
Filhos de qualquer relacionamento têm direito ao auxílio-reclusão, sem distinção entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais. Apenas o vínculo de paternidade deve ser comprovado por meio da certidão de nascimento.
Conclusão
O auxílio-reclusão não é exclusivo para cônjuges casados no civil. Dependentes de união estável e filhos fora do casamento também têm direito ao benefício e podem recorrer caso o pedido seja indeferido.