Audiência de Custódia: Direitos Preservados ou Formalidade Inútil?

A audiência de custódia, introduzida no Brasil em 2015, é regulamentada pela Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e incorporada ao Código de Processo Penal (CPP). Seu principal objetivo é garantir que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz no prazo de 24 horas, permitindo a análise da legalidade da prisão e das condições em que ocorreu.

Esse procedimento busca proteger direitos fundamentais, como o de integridade física e psíquica, evitando abusos por parte das autoridades durante a detenção. Na audiência, o juiz pode determinar a conversão da prisão em preventiva, a aplicação de medidas cautelares ou a soltura do preso. Além disso, é o momento para verificar denúncias de maus-tratos ou tortura.

Um exemplo prático é o de uma prisão em flagrante realizada em condições questionáveis, onde o acusado denuncia agressões sofridas no momento da abordagem policial. Nesses casos, a audiência de custódia é essencial para garantir que as alegações sejam investigadas imediatamente.

Embora seu propósito seja amplamente elogiado, a audiência de custódia enfrenta críticas, como a sobrecarga do sistema judicial e a percepção de que beneficia criminosos reincidentes. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua importância como garantia constitucional, destacando que não se trata de uma mera formalidade.

Portanto, a audiência de custódia é uma ferramenta indispensável para proteger os direitos dos presos e reforçar o controle sobre os atos estatais. Sua eficácia depende de uma atuação vigilante e criteriosa de juízes, promotores e advogados, garantindo que os direitos fundamentais sejam preservados.

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