A presença de arma de fogo em lares com histórico de violência doméstica pode ser um fator de risco letal. Por isso, a legislação brasileira prevê mecanismos de suspensão imediata do porte e da posse de armas nesses casos, com base na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Desarmamento.
Suspensão Cautelar do Porte
O art. 22, inciso VI da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) permite ao juiz determinar a suspensão do porte de arma do agressor, sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima. Essa medida é adotada com base em indícios, não em condenação, e tem caráter preventivo.
Decisão Judicial Tem Prioridade
Mesmo que o agressor tenha porte funcional ou seja CAC, o juiz pode determinar a apreensão imediata das armas, mediante comunicação ao Exército ou à Polícia Federal. O descumprimento configura desobediência e pode agravar a situação do agressor.
Exemplo Prático
Em um caso julgado pelo TJSP, um policial civil investigado por agressão à companheira teve todas as armas recolhidas por ordem judicial, inclusive as utilizadas em serviço. O Judiciário entendeu que a integridade da vítima se sobrepõe ao interesse profissional, e determinou afastamento cautelar.
Conexão com o Estatuto do Desarmamento
O Estatuto do Desarmamento, em seu art. 6º, § 1º, exige a ausência de antecedentes de violência doméstica como critério para concessão do porte. Assim, mesmo que o processo esteja em fase inicial, a simples medida protetiva já pode suspender a autorização.
👉 Violência doméstica e arma de fogo são uma combinação perigosa. A legislação é clara: em caso de risco, a proteção da vítima vem sempre em primeiro lugar.