Jurisprudência, interpretação legal e implicações penais
Usar uma arma falsa durante um assalto é crime grave, mesmo que o objeto seja inofensivo. O Código Penal brasileiro reconhece que o simples uso de um simulacro de arma pode causar terror psicológico e colocar a vítima em estado de vulnerabilidade extrema .
Por isso, a legislação trata o uso de arma falsa em roubo como agravante, equiparando-a à arma verdadeira em termos de punição , o que tem gerado amplo debate entre juristas e tribunais.
Entender como a Justiça interpreta esse tipo de conduta pode fazer toda a diferença para réus, vítimas e advogados que lidam com casos de roubo e violência patrimonial .
O que diz a lei sobre arma falsa em assaltos?
O artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal Brasileiro (CPB) prevê que “no roubo, se o agente emprega arma, ainda que de uso permitido, ou simula empregá-la, a pena será aumentada de um terço até metade” .
Isso significa que mesmo que a arma seja falsa ou improvisada, o crime é considerado agravado , com aumento de pena de até 50%.
A justificativa legal é de que o simples gesto de mostrar uma arma — mesmo que falsa — é suficiente para intimidar a vítima e facilitar a consumação do roubo , tornando o crime mais grave do ponto de vista da ordem jurídica.
Julgamentos recentes e decisões do STJ e STF
Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mantido posição firme de que o uso de arma falsa em assalto configura o aumento de pena , independentemente de o objeto ser funcional ou não.
Em um caso emblemático julgado em 2024, o STJ manteve a condenação de um homem que utilizou um simulacro de pistola durante um assalto a banco, argumentando que a vítima acreditou na ameaça e sofreu grave trauma psicológico .
O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, tem evitado se posicionar diretamente sobre o tema, deixando a decisão nas mãos dos tribunais inferiores .
No entanto, alguns ministros têm manifestado posicionamento favorável à equiparação entre arma real e falsa, destacando que o dolo está na intimação, e não no funcionamento do objeto .
Diferenças entre arma falsa e arma de brinquedo
É importante distinguir arma falsa de arma de brinquedo ou simulacro inadequado .
Enquanto arma falsa é aquela que imita fielmente uma arma real, capaz de gerar medo racional em qualquer pessoa comum , brinquedos infantis ou objetos óbvio inofensivos geralmente não são considerados “simulacro” para fins legais .
Assim, se o assaltante usa um brinquedo de plástico colorido, por exemplo, a jurisprudência tende a considerar que não houve simulação realista suficiente para intimidar a vítima de maneira efetiva .
Defesas possíveis e estratégias jurídicas
Se você foi acusado de usar arma falsa em assalto:
-Procure um advogado especializado em direito penal e segurança pública;
-Analise cuidadosamente as provas e a percepção subjetiva da vítima;
-Verifique se havia elementos objetivos que sustentariam a crença de que a arma era real;
-Considere contestar a classificação legal se o objeto utilizado for claramente identificável como inofensivo;
-Explore possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por alternativas penais, caso aplicável.
-Mesmo que a arma tenha sido falsa, o impacto psicológico e social do crime pode ser grave. No entanto, a defesa jurídica pode encontrar brechas importantes para reduzir a gravidade da condenação .