A apreensão de bens em casos de tráfico de drogas é uma medida prevista pela Lei 11.343/2006 para combater o enriquecimento ilícito e desarticular organizações criminosas. De acordo com o artigo 63, os bens apreendidos podem ser confiscados e destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), desde que haja comprovação de sua ligação com o crime.
Entre os bens que podem ser apreendidos estão veículos, imóveis, dinheiro e quaisquer outros itens utilizados na prática ou obtenção de vantagens com o tráfico. No entanto, a lei exige que a relação entre o bem e o crime seja devidamente comprovada, para evitar apreensões arbitrárias.
Em 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a apreensão de um veículo de um acusado de tráfico, ao considerar que não havia provas suficientes de que o bem era utilizado para o transporte de drogas. Essa decisão reforça a necessidade de uma análise criteriosa antes de determinar a perda de bens.
Caso você ou alguém próximo tenha bens apreendidos injustamente, é possível questionar a medida judicialmente. Contar com um advogado experiente pode ser essencial para garantir a recuperação dos bens ou minimizar os prejuízos causados por decisões equivocadas.