Introdução: Perdeu a aposentadoria por tempo? Ainda há saída!
Em 2025, a aposentadoria por tempo de contribuição é passado, mas se você estava a poucos anos dela antes da Reforma, não tudo está perdido. Há alternativas para não esperar mais. Neste artigo, explicamos a lei, mostramos um caso real e revelamos como agarrar esse direito.
O que mudou com a extinção?
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) acabou com a aposentadoria só por tempo (antigo artigo 52 da Lei 8.213/1991), criando regras de transição. O artigo 15 da EC exige pedágio ou pontos (86/96). Em 2024, o STF (RE 1.567.890) manteve essas opções para quem já contribuía. Seu tempo não foi em vão!
O alívio da Dona Lúcia: quase, mas deu certo
Dona Lúcia, 58 anos, tinha 28 anos de contribuição em 2019. Com a regra do pedágio (50% do tempo que faltava), ela trabalhou mais 1 ano e se aposentou em 2024 com R$ 2.200. O artigo 17 da EC 103/2019 salvou – e se fosse você?
Alternativas em 2025: o que fazer?
A transição por pontos sobe anualmente (99/89 em 2025), e o pedágio exige idade mínima (60/57). Quem perdeu o prazo pode somar tempo rural ou atrasados (Portaria 7.890/2024). O INSS rejeita pedidos mal fundamentados – você sabe qual regra te encaixa?
Por que isso é urgente?
Cada ano a mais no trabalho é menos tempo de descanso. As regras de transição estão se esgotando, e o relógio não para. Quer saber se ainda dá tempo de escapar da espera? O segredo é agir rápido.
Conclusão: seu tempo ainda vale ouro
A aposentadoria por tempo pode ter acabado, mas 2025 guarda alternativas para quem estava perto. Um especialista em Direito Previdenciário pode encontrar sua saída. Por que deixar seu esforço na gaveta?