Aposentadoria por Idade: Requisitos, Cálculo e Comparativo com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Idade é uma das modalidades de aposentadoria mais tradicionais do sistema previdenciário brasileiro, que permite ao trabalhador se aposentar ao completar uma determinada idade mínima, desde que comprove um determinado tempo de contribuição para a Previdência Social. Com a Reforma da Previdência de 2019, a Aposentadoria por Idade passou a ser a regra geral de aposentadoria, substituindo a extinta Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre a Aposentadoria por Idade, quais os requisitos para a Aposentadoria por Idade, como funciona o cálculo do benefício, qual a diferença entre a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, quais as Regras de Transição para a Aposentadoria por Idade e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre a Aposentadoria por Idade!

A Aposentadoria por Idade é uma modalidade de aposentadoria que considera a idade do trabalhador como principal requisito para a concessão do benefício, combinada com um tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social. As regras gerais da Aposentadoria por Idade, após a Reforma da Previdência de 2019, exigem os seguintes requisitos: 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulheres, e 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Essas são as regras gerais da Aposentadoria por Idade, que se aplicam à maioria dos trabalhadores que ingressarem no sistema previdenciário a partir da Reforma da Previdência.

O cálculo do benefício da Aposentadoria por Idade, após a Reforma da Previdência de 2019, é feito de forma diferente da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. O valor da Aposentadoria por Idade corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Ou seja, o trabalhador que se aposentar com o tempo mínimo de contribuição (15 anos) receberá 60% da média salarial, e o trabalhador que contribuir por mais tempo receberá um percentual maior, podendo chegar a 100% da média salarial ou até ultrapassar esse limite, em casos de tempo de contribuição muito elevado. O cálculo da Aposentadoria por Idade não utiliza mais o fator previdenciário, sendo baseado apenas na média salarial e no tempo de contribuição.

A principal diferença entre a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o requisito principal para a concessão do benefício. Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o requisito principal era o tempo de contribuição, independentemente da idade. Na Aposentadoria por Idade, o requisito principal é a idade mínima, combinada com um tempo mínimo de contribuição. A Aposentadoria por Idade exige idade mínima, o que pode adiar a aposentadoria para alguns trabalhadores, especialmente aqueles que começaram a trabalhar mais cedo. Em contrapartida, a Aposentadoria por Idade não utiliza mais o fator previdenciário, o que pode aumentar o valor do benefício para alguns trabalhadores, especialmente aqueles que se aposentam com idade mais avançada e tempo de contribuição elevado.

Com a Reforma da Previdência de 2019, foram criadas Regras de Transição para a Aposentadoria por Idade, para os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar pelas regras antigas. As Regras de Transição para a Aposentadoria por Idade preveem uma idade mínima progressiva para as mulheres, que aumenta gradativamente a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Para os homens, a idade mínima permanece fixa em 65 anos. As principais Regras de Transição para a Aposentadoria por Idade são: Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva (para mulheres), e Regra de Transição da Aposentadoria por Idade para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma. É importante analisar qual a regra mais vantajosa para cada caso concreto, considerando a idade, o tempo de contribuição e o histórico salarial do trabalhador.

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