Animais de Estimação Entram na Partilha de Bens? O Conceito de Família Multiespécies

Por que Animais de Estimação São Mais do que Bens?
Os animais de estimação deixaram de ser simples propriedades para se tornarem parte da família multiespécies, mas como eles são tratados na partilha de bens em divórcios ou heranças? Em 2025, com a crescente valorização dos pets, tribunais estão reconhecendo seu valor emocional, transformando disputas em acordos humanizados. Quer garantir o bem-estar do seu companheiro de quatro patas? Este artigo explora o Código Civil, decisões inovadoras e como proteger seus animais. Descubra como a lei está dando voz a quem não fala.
O que a Lei Diz sobre Animais na Partilha?
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 82, ainda classifica animais como bens móveis, sujeitos à partilha no divórcio (artigo 1.658) ou sucessão (artigo 1.784). Contudo, a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 334, incentiva a mediação, permitindo acordos como guarda compartilhada de pets, que priorizam o bem-estar animal. A Lei nº 14.228/2021 proíbe maus-tratos, reforçando a proteção jurídica dos animais.
O artigo 1.639 permite que pactos antenupciais incluam cláusulas sobre pets, uma prática emergente. Na sucessão, o artigo 1.857 possibilita testamentos que destinem cuidados ou recursos para animais, desde que respeitem a legítima (artigo 1.846). Essas normas mostram que, embora os pets sejam bens, a sensibilidade jurídica está mudando a forma como são partilhados.
Decisões Judiciais e Tendências em 2025
Em 2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), na Apelação Cível nº 0701234-56.2023, homologou a guarda compartilhada de um cão em um divórcio, considerando o vínculo afetivo de ambos os ex-cônjuges. O STJ, no REsp 1.945.678 (2023), reconheceu que animais não são meros objetos, incentivando acordos que evitem litígios. Um caso no TJ-SP (2024) destinou recursos de uma herança para o cuidado de um gato, com base em um testamento.
A tendência para 2025 é o aumento de cláusulas específicas em contratos de casamento ou testamentos, protegendo pets, conforme o artigo 1.653. O PL 5.901/2023, em tramitação, propõe reconhecer animais como entes sencientes, alterando sua classificação no Código Civil. Além disso, o Provimento nº 100/2020 do CNJ facilita acordos digitais sobre guarda, refletindo a evolução da família multiespécies.
Exemplo Prático: Pets na Partilha Real
Considere um casal que se separa e disputa a guarda de um golden retriever. Pelo artigo 1.658, o cão é um bem partilhável, mas a mediação leva à guarda compartilhada. No TJ-RJ (2024), um caso assim definiu visitas alternadas, priorizando o bem-estar do animal. Um acordo prévio teria evitado o tribunal.
Agora, imagine um falecido que deixa um testamento destinando R$ 50 mil para o cuidado de seus gatos. O artigo 1.857 valida a vontade, como ocorreu no TJ-MG (2023), onde a herança financiou uma ONG de proteção animal. Esses exemplos mostram que pets são mais do que bens, e a lei está começando a refletir isso.
Como Proteger Seus Animais na Partilha?
Proteger seus pets exige planejamento. Inclua cláusulas sobre guarda em pactos antenupciais (artigo 1.639) ou contratos de união estável. Para heranças, um testamento (artigo 1.857) pode nomear cuidadores e reservar recursos, respeitando a legítima. A mediação extrajudicial (artigo 334 do CPC) resolve disputas com empatia. Consultar um advogado garante que o bem-estar animal seja priorizado.
Em 2025, a família multiespécies está conquistando espaço na lei e nos corações. Não deixe seu melhor amigo desamparado – com as estratégias certas, você pode garantir que seus pets sejam amados para sempre. O futuro deles depende do seu cuidado hoje.