
Você interpôs um Recurso Ordinário ou de Revista, seguindo todos os requisitos legais, mas o juiz de primeira instância ou o Presidente do TRT negou seguimento ao seu recurso, sob o argumento de que ele não preenche os requisitos de admissibilidade? Essa situação pode parecer desesperadora, mas nem tudo está perdido! Existe um recurso específico para impugnar essa decisão que impede o seu recurso principal de ser julgado: o Agravo de Instrumento Trabalhista. Entenda agora o que é o Agravo de Instrumento, como ele funciona e como utilizá-lo para “destravar” o seu Recurso Ordinário ou de Revista e garantir que o seu caso seja analisado pelo Tribunal competente!
O que é Agravo de Instrumento e qual a sua finalidade?
O Agravo de Instrumento é um recurso processual que tem como finalidade impugnar decisões interlocutórias (decisões que não põem fim ao processo) e despachos (pronunciamentos judiciais sem conteúdo decisório) que impedem o seguimento de outros recursos. No contexto dos Recursos Trabalhistas, o Agravo de Instrumento é utilizado principalmente para destravar o Recurso Ordinário ou o Recurso de Revista que teve o seu seguimento negado na instância inferior.
O Artigo 897, alínea “b”, da CLT e o Artigo 1.015, inciso XI, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, disciplinam o Agravo de Instrumento:
Art. 897 da CLT – Caberá Agravo de Petição das decisões do Juiz ou Presidente das Juntas, nas execuções; Agravo de Instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Art. 1.015 do CPC – Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
XI – nos demais casos expressamente referidos em lei.
Perceba que o Artigo 897, alínea “b”, da CLT é claro ao prever o cabimento do Agravo de Instrumento contra despachos que denegarem a interposição de recursos. Essa é a principal hipótese de cabimento do Agravo de Instrumento no Processo do Trabalho: quando o juiz de primeira instância ou o Presidente do TRT nega seguimento ao Recurso Ordinário ou ao Recurso de Revista, por entender que ele não preenche os requisitos de admissibilidade.
Quais as decisões que podem ser impugnadas por Agravo de Instrumento Trabalhista?
As principais decisões que podem ser impugnadas por Agravo de Instrumento Trabalhista são:
- Despacho do juiz de primeira instância que nega seguimento ao Recurso Ordinário: Quando o juiz da Vara do Trabalho não admite o Recurso Ordinário, por entender que ele é intempestivo, deserto, incabível ou que não preenche outros requisitos de admissibilidade.
- Decisão do Presidente do TRT que nega seguimento ao Recurso de Revista: Quando o Presidente do TRT não admite o Recurso de Revista, por entender que ele não preenche os requisitos específicos de cabimento do Artigo 896 da CLT (divergência jurisprudencial, violação de lei federal ou afronta à Constituição Federal) ou outros requisitos de admissibilidade.
Qual o prazo para interpor Agravo de Instrumento Trabalhista?
O prazo para interpor Agravo de Instrumento Trabalhista é de 8 dias úteis, a contar da publicação da decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário ou ao Recurso de Revista. É o mesmo prazo do Recurso Ordinário e do Recurso de Revista, e deve ser rigorosamente observado.
O Agravo de Instrumento exige preparo?
Sim, o Agravo de Instrumento também está sujeito ao preparo, ou seja, ao pagamento das Custas Processuais Recursais e ao Depósito Recursal Trabalhista (valor específico para Agravo de Instrumento, geralmente o mesmo valor do Recurso de Revista), salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita ou estiver legalmente dispensada do preparo.
Exemplo prático de Agravo de Instrumento para destravar Recurso Ordinário:
Imagine que um juiz de primeira instância negou seguimento ao Recurso Ordinário de um empregado, sob o argumento de que ele seria intempestivo. O advogado do empregado, discordando da decisão, interpôs Agravo de Instrumento para o TRT, demonstrando que o Recurso Ordinário foi interposto dentro do prazo legal, comprovando a data da publicação da sentença e a data da interposição do recurso. O TRT, ao analisar o Agravo de Instrumento, deu provimento ao recurso, reformou a decisão do juiz de primeira instância e determinou o processamento do Recurso Ordinário, para que ele seja julgado no mérito.
Como aumentar as chances de sucesso no Agravo de Instrumento?
Para aumentar as chances de sucesso no Agravo de Instrumento Trabalhista, siga estas dicas:
- Analise cuidadosamente a decisão que negou seguimento ao recurso principal: Identifique os fundamentos da decisão e verifique se eles são corretos ou se há algum equívoco na análise dos requisitos de admissibilidade.
- Elabore a petição de Agravo de Instrumento de forma clara e objetiva: Demonstre de forma precisa e fundamentada que a decisão que negou seguimento ao recurso principal está equivocada, e que o recurso principal preenche todos os requisitos de admissibilidade.
- Junte todos os documentos necessários: Anexe à petição do Agravo de Instrumento cópias da decisão agravada, da petição do recurso principal, do comprovante de tempestividade, do comprovante de preparo (Custas e Depósito Recursal), e de outros documentos que possam comprovar o seu direito e a incorreção da decisão agravada.
- Verifique o preparo: Calcule e recolha corretamente as Custas Processuais Recursais e o Depósito Recursal do Agravo de Instrumento, dentro do prazo legal.
O Agravo de Instrumento é a chave para garantir o julgamento do seu recurso principal!
O Agravo de Instrumento Trabalhista é um recurso fundamental para destravar o Recurso Ordinário ou de Revista que teve o seu seguimento negado na instância inferior e garantir que o seu caso seja analisado pelo Tribunal competente. Utilize o Agravo de Instrumento de forma estratégica, seguindo os requisitos legais e as dicas acima, e não deixe que uma decisão equivocada impeça a defesa dos seus direitos na Justiça do Trabalho. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para te orientar sobre a melhor forma de utilizar o Agravo de Instrumento no seu caso e te auxiliar na elaboração e interposição desse recurso. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a destravar o seu recurso e buscar a justiça que você merece!
