Acordo de Não Persecução Penal: Um Novo Caminho no Processo Penal

Introduzido pela Lei 13.964/2019, o acordo de não persecução penal (ANPP) representa uma mudança significativa no sistema de justiça penal brasileiro. Previsto no artigo 28-A do CPP, ele permite que o Ministério Público ofereça ao investigado uma solução consensual em troca de benefícios legais, desde que preenchidos certos requisitos.

O ANPP é aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, e exige a confissão formal do investigado. Entre as condições possíveis estão a reparação do dano, o cumprimento de pena restritiva de direitos ou o pagamento de multa. Esse mecanismo busca reduzir a sobrecarga do Judiciário e acelerar a resolução de casos.

Um exemplo prático seria o caso de um empresário acusado de sonegação fiscal, que concorda em reparar o dano ao erário e cumprir condições estabelecidas no acordo. Essa solução evita o longo trâmite de um processo judicial, promovendo a celeridade e o benefício mútuo.

No entanto, há debates sobre possíveis abusos, como a imposição de condições excessivas ou o uso inadequado do instrumento. O STF e o STJ têm reforçado que o acordo deve ser analisado com cautela, garantindo que seja uma escolha voluntária e equilibrada.

Portanto, o ANPP é uma inovação que combina eficiência processual com justiça restaurativa. Sua aplicação correta depende de uma atuação criteriosa do Ministério Público e de uma defesa técnica eficiente para assegurar os direitos do investigado.

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