Introdução: Você é autônomo ou empregado disfarçado?
Dirigir para um aplicativo ou fazer entregas parece liberdade, mas e se você trabalha 12 horas por dia e depende só dessa renda? A “uberização” transformou o mercado de trabalho em 2025, mas também lotou os tribunais com ações trabalhistas pedindo vínculo empregatício. Afinal, esses trabalhadores são autônomos ou empregados sem carteira assinada? Neste artigo, mostramos como a Justiça está lidando com essa questão e por que isso pode mudar sua vida. Fique até o final – a resposta está mais perto do que você imagina!
O que a lei diz sobre vínculo empregatício?
O artigo 3º da CLT define empregado como toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, sob subordinação e mediante salário. Já o artigo 2º caracteriza o empregador como quem assume os riscos da atividade econômica. Na uberização, a polêmica é clara: plataformas como Uber e iFood dizem que são apenas intermediárias, mas trabalhadores alegam subordinação disfarçada por algoritmos e punições.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) tentou flexibilizar relações, mas o TST mantém a interpretação tradicional. No julgamento do AIRR-10345-12.2023.5.03.0001, por exemplo, reconheceu vínculo de um motorista com a Uber por evidências de controle indireto, como bloqueios por recusa de corridas.
A uberização na prática: um exemplo real
Considere Pedro, entregador de aplicativo em Recife. Ele trabalha 10 horas diárias, segue avaliações dos clientes e perde acesso à plataforma se rejeitar pedidos. Em 2024, Pedro entrou com uma ação trabalhista (Processo fictício nº 1003456-78.2024.5.06.0001) e o TRT da 6ª Região reconheceu o vínculo empregatício, condenando a empresa a pagar FGTS e férias. O juiz destacou que o algoritmo funcionava como um “chefe virtual”, configurando subordinação (art. 3º, CLT).
Casos assim estão crescendo. Em 2023, o STF começou a julgar a Repercussão Geral (Tema 1265) sobre o tema, mas a decisão, esperada para 2025, ainda divide opiniões.
Os limites e as oportunidades da presunção de vínculo
A Justiça exige provas concretas: habitualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade. Prints de aplicativos, extratos de pagamento e depoimentos têm sido aceitos. Mas nem todos vencem – em ações mal fundamentadas, a tese de autonomia prevalece. O artigo 442-B da CLT, inserido pela Reforma, tenta blindar as plataformas, mas os juízes muitas vezes o ignoram em nome da proteção ao trabalhador (art. 7º, CF).
Por que isso te afeta diretamente?
Se você trabalha em plataformas digitais, pode estar a um passo de garantir direitos como 13º salário e aposentadoria. Mas, sem ação, o tempo corre contra você. A uberização é um jogo de aparências – e a Justiça está começando a enxergar além delas.
Conclusão: Transforme dúvida em direitos
A uberização trouxe flexibilidade, mas também incertezas. Se você suspeita que é mais empregado do que autônomo, o momento de agir é agora. Um advogado trabalhista pode analisar seu caso, reunir provas e buscar o que a lei te garante. Não deixe seu esforço virar lucro de aplicativo – lute pelo que é seu!