A Separação Judicial e a partilha de bens adquiridos antes do casamento

A partilha de bens na separação é um dos temas mais complexos e controversos. Uma das maiores dúvidas é sobre os bens que cada cônjuge tinha antes de se casar. Esses bens devem ser partilhados? A Separação Judicial interfere no patrimônio individual? A resposta a essa pergunta depende do regime de bens e da forma como o patrimônio foi administrado durante o casamento.
No regime de Comunhão Parcial de Bens, que é o mais comum no Brasil, os bens adquiridos antes do casamento não são partilhados. A partilha se restringe ao patrimônio que foi adquirido onerosamente durante a união, ou seja, com o esforço comum do casal. É um mito pensar que tudo o que o casal tem será dividido. É por isso que é fundamental ter documentos que comprovem a posse de bens antes do casamento, como escrituras, contratos e notas fiscais.
Já no regime de Comunhão Universal de Bens, o cenário é diferente. Todos os bens, passados e presentes, se misturam, e a partilha será de 50% para cada um. No regime de Separação Total de Bens, não haverá partilha, pois cada um manterá o seu patrimônio.
A Separação Judicial, por si só, não interfere no patrimônio que você tinha antes de se casar. O que ela faz é formalizar a partilha dos bens que foram adquiridos durante a união. Para que a partilha seja justa, é fundamental que o casal seja transparente e que todos os bens sejam declarados, incluindo os que foram adquiridos antes do casamento.
O planejamento financeiro e jurídico é a sua melhor arma para proteger o seu patrimônio. Não subestime a importância de uma assessoria especializada. Um advogado pode orientá-lo sobre a melhor forma de organizar a documentação e de negociar a partilha, garantindo que o seu patrimônio seja protegido.