A prestação de alimentos em casos de guarda alternada

A guarda alternada é uma modalidade de guarda em que os pais se revezam na responsabilidade e convivência dos filhos, garantindo que eles passem períodos alternados com cada um dos genitores. Neste artigo, discutiremos como funciona a prestação de alimentos em casos de guarda alternada, as alterações legislativas e decisões judiciais sobre o tema.

Guarda alternada e pensão alimentícia

Na guarda alternada, os pais dividem de forma equilibrada a convivência e as responsabilidades em relação aos filhos. No entanto, a pensão alimentícia pode continuar a ser devida, especialmente se houver disparidade nas condições financeiras dos genitores. Os critérios para a fixação da pensão incluem:

  • Necessidade dos filhos: A pensão deve atender às necessidades dos filhos, como alimentação, educação e saúde.
  • Possibilidade dos pais: O valor da pensão deve ser proporcional às condições financeiras de cada um dos genitores.
  • Equilíbrio nas responsabilidades: A guarda alternada implica na divisão igualitária das responsabilidades, mas pode haver necessidade de um complemento financeiro.

Alterações legislativas

A legislação brasileira prevê a possibilidade de guarda alternada e a necessidade de garantir a prestação de alimentos em benefício dos filhos. Entre as principais normas, destacam-se:

  • Código Civil de 2002: Art. 1.583, estabelece a possibilidade de guarda alternada, visando o melhor interesse dos filhos.

Decisões judiciais relevantes

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento sobre a guarda alternada e a pensão alimentícia. Algumas decisões importantes incluem:

  • STJ, REsp 1.618.047/SP: Definiu que a guarda alternada não exime nenhum dos pais do dever de prestar alimentos, devendo ser fixada a pensão de acordo com as necessidades dos filhos e as possibilidades dos genitores.
  • STJ, REsp 1.731.425/RS: Estabeleceu que, mesmo na guarda alternada, pode haver a necessidade de um dos pais complementar a pensão alimentícia, caso as despesas dos filhos sejam superiores à capacidade financeira do outro genitor.

Exemplo prático

Um caso ilustrativo é o de um casal que, após a separação, optou pela guarda alternada dos filhos. O juiz determinou que a mãe deveria pagar uma pensão alimentícia para complementar as despesas do pai, garantindo o bem-estar das crianças.

Conclusão

A guarda alternada e a pensão alimentícia são temas complexos que exigem uma análise cuidadosa de cada caso. Para mais informações sobre como garantir seus direitos ou resolver questões relacionadas à guarda alternada e pensão alimentícia, consulte um advogado especializado.

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