A Responsabilidade Penal das Empresas em Casos de Furtos Facilitados por Negligência

Introdução: Quando a Negligência Vira Cúmplice

E se a falta de segurança na sua empresa fosse tão culpada por um furto quanto o próprio ladrão? No Brasil, a responsabilidade penal das empresas em casos de negligência está ganhando força, com base no Código Penal e na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Neste artigo, analisamos como a negligência pode transformar sua empresa em ré, com exemplos práticos, fundamentos legais e formas de evitar esse risco. A indiferença pode te colocar no banco dos réus – este texto é seu alerta para agir.

O Que é Responsabilidade Penal por Negligência?

A responsabilidade penal das empresas surge quando a falta de cuidado facilita crimes como furto. O Artigo 155 do Código Penal pune o ato em si, mas a Lei 12.846/2013 responsabiliza pessoas jurídicas por omissões que favoreçam ilícitos, com multas de até 20% do faturamento. A CLT, no Artigo 157, exige segurança, e descumpri-la pode agravar a culpa. Negligência não é só descaso – é um risco jurídico que pesa no bolso.

Em 2022, uma transportadora em Goiânia foi multada em R$ 300 mil após furtos de cargas serem facilitados por falta de rastreamento e vigilância. O juiz aplicou a Lei Anticorrupção, destacando a omissão da empresa. Esse caso é um choque: não agir é tão grave quanto cometer o crime.

Quando a Empresa é Culpada?

A culpa surge se a empresa ignora riscos conhecidos. Falta de segurança básica: sem câmeras ou controles, o furto fica fácil. Ausência de políticas: não treinar ou fiscalizar cria brechas. Negligência recorrente: ignorar alertas anteriores pesa contra você. A lei não aceita desculpas – ela cobra prevenção. O Artigo 186 do Código Civil também pode impor indenizações por danos causados por essa falha.

Uma loja de eletrônicos em Fortaleza escapou da responsabilidade penal em 2023 ao provar que tinha câmeras e treinamentos, apesar de um furto por um terceirizado. O juiz considerou que a empresa fez sua parte. Esse exemplo ensina: esforço documentado é sua salvação.

Como Evitar a Responsabilidade Penal

Proteger-se exige proatividade. Invista em segurança: câmeras, alarmes e rastreamento são provas de cuidado. Crie políticas internas: alinhe-se à Lei 14.123/2023 com programas de integridade. Audite regularmente: verifique vulnerabilidades antes que sejam exploradas. Consulte especialistas: advogados e peritos ajudam a cumprir a lei. Essas ações não são custos – são sua defesa legal.

Uma fábrica em São Paulo, após furtos em 2022, instalou sensores e contratou um consultor de compliance. Em 2023, um novo furto foi evitado, e a empresa saiu ilesa de uma investigação policial. Esse sucesso mostra que prevenir é mais barato que pagar.

Exemplo Prático: O Preço da Negligência

Em 2023, uma rede de supermercados em Salvador foi condenada por negligência após furtos recorrentes de R$ 50 mil em mercadorias. Sem câmeras ou vigias, a empresa facilitou os crimes, e o TRT-2 aplicou uma multa de R$ 200 mil com base na Lei 12.846/2013, além de indenizações de R$ 30 mil a funcionários afetados (Código Civil). Esse caso é um tapa na cara: negligência é cumplicidade.

Após o julgamento, a rede investiu R$ 100 mil em segurança e zerou os furtos em seis meses, recuperando a confiança dos clientes e aumentando as vendas em 10%. A lição é dura, mas valiosa: agir tarde é melhor que não agir – mas agir cedo é o ideal.

Conclusão: Negligência Não é Opção

A responsabilidade penal das empresas em furtos por negligência é uma realidade crescente, sustentada pelo Código Penal, Lei Anticorrupção e CLT. Não deixe a indiferença te transformar em réu – assuma o controle agora. Invista em segurança, alinhe-se à lei e consulte um advogado penalista. Uma empresa responsável é uma empresa livre – e você pode garantir essa liberdade hoje.

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