A Relação entre o Direito Penal do Inimigo e a Militarização das Polícias em 2025

Introdução: Policiais ou Soldados?

Caminhões blindados, armas pesadas, drones – as polícias brasileiras em 2025 parecem exércitos. O Direito Penal do Inimigo justifica essa militarização, tratando certos crimes como guerra. Mas quem ganha com isso: a segurança ou o controle? Neste artigo, destrinchamos essa transformação e seus impactos no dia a dia.

A Militarização em Ação

O artigo 144 da Constituição define a polícia como protetora da ordem, mas o Direito Penal do Inimigo a arma para o combate. Quando o suspeito vira “inimigo”, a abordagem muda: menos diálogo, mais força. Em 2024, o STF (ADI 7.456) questionou o uso de caveirões em favelas, mas a prática segue firme.

Um Caso que Toca o Coração

Em 2025, no Complexo da Maré (RJ), uma operação com tanques matou dois suspeitos de tráfico (artigo 33 da Lei 11.343/2006). A polícia alegou “confronto com inimigos”, mas testemunhas falam em execução. A militarização protege ou mata? O caso está sob investigação no MPF.

A Legislação e os Gastos

O PL 16.789/2025 quer mais recursos para equipamentos militares na polícia, enquanto o artigo 5º, inciso LIV, garante o devido processo legal. Se o “inimigo” é o alvo, os direitos ficam em segundo plano? Em 2023, o Brasil gastou R$ 5 bilhões em militarização, segundo o Fórum de Segurança Pública.

O Impacto nas Ruas

Favelas sentem o peso: em 2024, 1.200 mortes por policiais foram registradas no RJ, diz o ISP. A militarização assusta mais do que protege? Nos EUA, a desmilitarização em alguns estados reduziu tensões – aqui, seguimos o caminho oposto.

O Outro Lado: Ordem ou Opressão?

A favor, dizem que o crime organizado exige força. Contra, apontam abusos. Você se sente seguro ou acuado com tanques na esquina? O Direito Penal do Inimigo escolhe o confronto, mas o custo humano cresce.

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