A Relação entre a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção: Convergências e Divergências

Introdução: Combatendo a Desonestidade: A Complexa Relação entre a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção: Convergências e Divergências

A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) e a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) são dois importantes instrumentos normativos no ordenamento jurídico brasileiro para o combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos. Embora ambas as leis tenham o objetivo comum de promover a integridade e a probidade na administração pública e nas relações entre o setor público e o setor privado, elas possuem focos distintos, abrangendo diferentes sujeitos e prevendo sanções de naturezas diversas. Compreender a relação entre a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, suas convergências e divergências, é essencial para uma atuação eficaz no combate à corrupção em suas diversas manifestações.

Convergências entre a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção

Apesar de suas diferenças, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção apresentam importantes pontos de convergência:

  • Objetivo Comum: Ambas as leis visam combater a corrupção e promover a integridade na gestão pública e nas relações público-privadas.
  • Repressão a Condutas Lesivas: Ambas as leis buscam reprimir condutas que causem prejuízo ao erário, atentem contra os princípios da administração pública ou envolvam o pagamento ou recebimento de vantagens indevidas.
  • Importância para a Integridade: Ambas as leis são fundamentais para fortalecer a cultura da integridade e da ética no setor público e no ambiente empresarial.

Divergências entre a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção

As principais divergências entre a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção residem nos seguintes aspectos:

  • Sujeitos Ativos: A LIA se aplica principalmente aos agentes públicos que praticam atos de improbidade administrativa, enquanto a Lei Anticorrupção responsabiliza principalmente as pessoas jurídicas (empresas) por atos lesivos praticados contra a administração pública.
  • Natureza da Responsabilidade: A LIA estabelece a responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos, com sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário. A Lei Anticorrupção prevê a responsabilidade administrativa e civil das empresas, com sanções como multas e outras penalidades.
  • Abrangência da Corrupção: A LIA abrange um espectro mais amplo de condutas desonestas que atentam contra a administração pública, enquanto a Lei Anticorrupção foca mais especificamente em atos de corrupção, como o pagamento de propina.
  • Requisitos para a Responsabilização: A LIA exige a comprovação do dolo (intenção) ou da culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente público para a configuração do ato de improbidade. A Lei Anticorrupção prevê a responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, a responsabilização ocorre independentemente da comprovação de culpa ou dolo, bastando a comprovação da prática do ato lesivo em seu interesse ou benefício.
  • Acordos de Leniência: A Lei Anticorrupção prevê a possibilidade de celebração de acordos de leniência com empresas que colaborarem com as investigações, o que não está previsto na LIA para agentes públicos.

Exemplo Prático: Um Agente Público que Recebe Propina de uma Empresa

Imagine um agente público que recebe propina de uma empresa em troca de favorecê-la em um processo licitatório. Esse agente público poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa nos termos da LIA (artigo 9º – enriquecimento ilícito e artigo 11 – atentado contra os princípios da administração pública), com sanções como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Ao mesmo tempo, a empresa que pagou a propina poderá ser responsabilizada nos termos da Lei Anticorrupção (artigo 5º, I – prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público), com a aplicação de multas e outras sanções administrativas e civis.

A Importância da Aplicação Conjunta das Leis

Apesar de suas diferenças, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção são instrumentos complementares no combate à corrupção. A LIA é fundamental para responsabilizar os agentes públicos desonestos, enquanto a Lei Anticorrupção é essencial para responsabilizar as empresas que se envolvem em práticas corruptas. A aplicação conjunta dessas leis fortalece o sistema de combate à corrupção no Brasil, abrangendo tanto o setor público quanto o setor privado.

O Papel do Advogado Especializado em Direito Administrativo Sancionador e Direito Penal Econômico

O advogado especializado em Direito Administrativo Sancionador e Direito Penal Econômico possui o conhecimento necessário para analisar a relação entre a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção. Ele pode atuar tanto na defesa de agentes públicos acusados de improbidade administrativa quanto na defesa de empresas acusadas de atos lesivos nos termos da Lei Anticorrupção, compreendendo as especificidades de cada legislação e as possíveis interconexões entre elas. A expertise jurídica em ambas as áreas é essencial para lidar com a complexidade legal do combate à corrupção.

Conclusão: Fortalecendo o Combate à Corrupção com Instrumentos Complementares

A Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção são dois pilares importantes no sistema de combate à corrupção no Brasil. Suas convergências demonstram o objetivo comum de promover a integridade, enquanto suas divergências refletem a necessidade de abordar diferentes sujeitos e condutas de forma específica. A aplicação conjunta e eficaz dessas leis, aliada a outros instrumentos normativos e à atuação dos órgãos de controle, é fundamental para fortalecer o combate à corrupção em todas as suas formas e construir um país mais justo e transparente. A união de esforços e a utilização de todas as ferramentas legais disponíveis são essenciais para vencer a batalha contra a corrupção.

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