A Relação entre a Lei Anticorrupção e a Responsabilização por Crimes Econômicos

Introdução: O Cerco à Desonestidade: A Forte Relação entre a Lei Anticorrupção e a Responsabilização por Crimes Econômicos

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, representa um marco importante no combate à corrupção no Brasil, estabelecendo a responsabilização administrativa e civil de empresas por atos lesivos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Embora não tipifique crimes em sentido estrito, a Lei Anticorrupção possui uma forte relação com a responsabilização por crimes econômicos, uma vez que muitos dos atos lesivos previstos nessa lei também podem configurar crimes previstos em outras legislações, como o Código Penal e leis especiais. Compreender a relação entre a Lei Anticorrupção e a responsabilização por crimes econômicos é fundamental para uma atuação eficaz no combate à corrupção e na promoção da integridade no ambiente empresarial.

Atos Lesivos Previstos na Lei Anticorrupção que se Sobrepõem a Crimes Econômicos

A Lei Anticorrupção elenca diversos atos lesivos praticados por empresas que podem configurar crimes econômicos:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada (Art. 5º, I): Essa conduta configura o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.
  • Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei (Art. 5º, II): Essa conduta pode configurar participação em diversos crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.
  • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados (Art. 5º, III): Essa conduta pode estar relacionada a crimes como lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) e evasão de divisas (Lei nº 7.492/86).
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional (Art. 5º, IV): Essa conduta pode configurar o crime de obstrução de justiça (art. 2º da Lei nº 12.850/13).

A Responsabilização Administrativa e Civil das Empresas pela Lei Anticorrupção

A principal inovação da Lei Anticorrupção é a previsão da responsabilização administrativa e civil das empresas pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. As sanções administrativas previstas na lei incluem multa de até 20% do faturamento bruto da empresa e publicação extraordinária da decisão condenatória. As sanções civis incluem o perdimento dos bens, direitos ou valores obtidos ilicitamente, a suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa e a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

A Relação entre a Lei Anticorrupção e a Responsabilização Penal de Pessoas Físicas

É importante destacar que a Lei Anticorrupção não afasta a possibilidade de responsabilização penal das pessoas físicas que atuaram na prática dos atos lesivos. Os dirigentes, administradores e funcionários da empresa que praticarem crimes como corrupção, lavagem de dinheiro ou outros ilícitos poderão ser responsabilizados penalmente de acordo com as leis penais aplicáveis. A responsabilização da empresa pela Lei Anticorrupção e a responsabilização penal das pessoas físicas são independentes e podem ocorrer simultaneamente.

Exemplo Prático: Uma Empresa que Paga Propina a um Agente Público para Obter um Contrato

Imagine uma empresa que oferece propina a um agente público para obter um contrato com o governo. Essa conduta configura ato lesivo previsto no artigo 5º, I, da Lei Anticorrupção, sujeitando a empresa às sanções administrativas e civis previstas na lei. Além disso, o pagamento da propina também configura o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) para a empresa (através de seus representantes) e o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) para o agente público, sujeitando ambos à responsabilização penal.

Os Programas de Compliance como Ferramenta de Prevenção e Atenuação de Sanções

A Lei Anticorrupção incentiva a implementação de programas de compliance eficazes nas empresas como forma de prevenir e detectar a prática de atos lesivos. A existência de um programa de compliance robusto pode ser considerada como um fator atenuante na aplicação das sanções previstas na lei, demonstrando o compromisso da empresa com a ética e a integridade.

A Importância da Colaboração Premiada no Âmbito da Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção também prevê a possibilidade de celebração de acordos de leniência com empresas que colaborarem com as investigações, fornecendo informações relevantes que levem à identificação de outros envolvidos ou à recuperação de recursos desviados. A colaboração premiada pode resultar na redução das sanções aplicáveis à empresa.

O Papel do Advogado Especializado em Direito Penal Econômico e Compliance

O advogado especializado em Direito Penal Econômico e Compliance desempenha um papel fundamental na orientação das empresas sobre a Lei Anticorrupção e na implementação de programas de compliance eficazes. Ele pode auxiliar na análise dos riscos de corrupção, na elaboração de códigos de conduta, na realização de treinamentos e na condução de investigações internas em caso de suspeita de irregularidades. Além disso, o advogado pode atuar na defesa das empresas em processos administrativos e judiciais decorrentes da Lei Anticorrupção. A expertise jurídica em ambas as áreas é essencial para garantir a conformidade e proteger os interesses das empresas.

Conclusão: Integridade Empresarial e Combate à Corrupção: Uma Luta Coordenada

A Lei Anticorrupção e a responsabilização por crimes econômicos caminham juntas no combate à corrupção e na busca por um ambiente empresarial mais íntegro e ético. A Lei Anticorrupção fortalece os mecanismos de controle e responsabilização das empresas, enquanto as leis penais punem as condutas criminosas praticadas por pessoas físicas. A combinação dessas ferramentas, aliada à implementação de programas de compliance eficazes e à colaboração entre os setores público e privado, é fundamental para construir um Brasil com menos corrupção e mais desenvolvimento. Invista na integridade da sua empresa. A ética e a transparência são os pilares de um negócio sustentável e de sucesso.

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