A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe diversas mudanças nos benefícios previdenciários, levando muitas pessoas a acreditarem que o auxílio-reclusão foi extinto. Mas será que isso é verdade?
O auxílio-reclusão foi realmente eliminado?
Não! O benefício ainda existe, mas sofreu algumas alterações importantes. As novas regras tornaram o acesso ao auxílio mais difícil, exigindo mais critérios para sua concessão.
Principais mudanças no auxílio-reclusão após a reforma
- Fim do pagamento em valor integral – O auxílio passou a ser calculado como 50% da média salarial do segurado, com acréscimo de 10% por dependente.
- Proibição do pagamento retroativo – O benefício agora só pode ser pago a partir da data do pedido, sem valores acumulados antes disso.
- Critério de renda mais rígido – Apenas segurados que recebiam até um limite estabelecido pelo INSS podem gerar direito ao auxílio.
O que fazer se o auxílio for negado por causa da reforma?
Se a negativa for baseada em erro na aplicação das novas regras, a família pode recorrer e buscar o reconhecimento do direito ao benefício.
Conclusão
O auxílio-reclusão não foi extinto pela Reforma da Previdência, mas se tornou mais difícil de obter. Se houver negativa indevida, o caminho jurídico pode ser necessário para garantir o benefício.