Imagine ter sua intimidade exposta na internet por alguém que queria te humilhar. A chamada “pornografia de vingança” destrói vidas, mas será que o Brasil pune isso? Spoiler: sim, é crime, e as leis estão mais duras do que nunca. Neste artigo, vamos explicar o que a legislação diz, como ela protege as vítimas e por que agir rápido é essencial.
O que diz a lei sobre pornografia de vingança?
A Lei nº 13.718/2018 incluiu o artigo 218-C no Código Penal, criminalizando a divulgação de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo aumentar se o autor for ex-parceiro ou tiver relação próxima com a vítima. A Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) também pune a invasão de dispositivos para obter esse material.
Um caso que chocou o país
Em 2020, a influenciadora Mari Ferrer teve vídeos íntimos vazados por um ex-namorado. O caso gerou revolta e resultou em condenação com base no artigo 218-C. A Justiça ainda determinou a remoção do conteúdo online, mostrando que a lei pode agir em favor das vítimas.
Avanços recentes na proteção digital
Em 2023, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) foi atualizado para obrigar plataformas a remover conteúdos ilícitos mais rápido, sob pena de multas. Isso dá às vítimas uma chance maior de conter o dano antes que se espalhe.
Como se proteger e buscar justiça?
Se você foi vítima, denuncie imediatamente e busque um advogado para acionar a Justiça e plataformas digitais. O tempo é seu aliado: quanto antes agir, mais fácil será limitar o estrago e punir o responsável.
Não deixe isso te definir
A pornografia de vingança é um ataque cruel, mas a lei te dá ferramentas para lutar. Quer saber como recuperar sua dignidade e fazer justiça? Um especialista em Direito Penal pode te guiar nessa jornada.