A Lei Maria da Penha Garante à Vítima o Direito de Permanecer no Imóvel?

Moradia como fator de proteção e empoderamento da vítima

Um dos pontos mais relevantes — e pouco discutidos — da Lei Maria da Penha é a garantia à vítima do direito de permanecer no imóvel onde vivia com o agressor. Essa permanência é uma consequência direta da aplicação das medidas protetivas de urgência e representa mais do que uma questão patrimonial: é um direito à dignidade.

O artigo 23 da Lei Maria da Penha reforça que, nas ações de família, o juiz pode garantir à mulher a posse exclusiva do lar do casal, desde que haja risco à sua segurança. A posse não se confunde com a propriedade do bem, mas garante o direito de uso enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade.

Na prática, essa medida tem sido amplamente adotada pelos tribunais, inclusive como forma de empoderamento da vítima, que, ao manter seu espaço de convivência, evita a revitimização e consegue reestruturar sua vida pessoal e familiar. Essa permanência também favorece a continuidade dos filhos em ambiente estável, protegendo o vínculo afetivo com o espaço onde cresceram.

É comum, por exemplo, que a Justiça determine que o agressor deixe o imóvel imediatamente após a denúncia, mesmo que o imóvel esteja registrado apenas em seu nome, se isso for necessário para preservar a integridade física ou emocional da vítima.

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