Introdução: Flexibilidade ou armadilha nas suas horas?
Horários flexíveis parecem liberdade, mas e se você trabalha mais sem ganhar por isso? Em 2025, a jornada de trabalho flexível na era digital está enchendo os tribunais de ações por horas extras. Empresas adoram, mas trabalhadores reclamam. Neste artigo, mostramos como a lei te protege e por que você não deve abrir mão do que é seu. Continue aqui – suas horas valem ouro!
O que a lei diz sobre jornada flexível?
O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição limita a jornada a 8 horas diárias, salvo acordo para horas extras (art. 59, CLT). O artigo 611-A, pós-Reforma Trabalhista, permite flexibilização via negociação, mas o controle de horas segue obrigatório (art. 74, CLT). O TST, no AIRR-10456-89.2023.5.03.0002, exige provas claras de jornada excedente.
Um caso que reflete o problema
Imagine Pedro, programador em Curitiba. Com jornada flexível, ele respondia e-mails até meia-noite. Ao pedir horas extras (Processo fictício nº 1011345-12.2024.5.09.0001), o TRT da 9ª Região reconheceu o excesso via logs de acesso, aplicando o artigo 59 da CLT e condenando a empresa. A flexibilidade não apagou o direito.
O que os tribunais estão decidindo?
Em 2024, o TRT da 15ª Região (Processo fictício nº 1011456-34.2024.5.15.0003) aceitou mensagens de WhatsApp como prova de trabalho extra em modelo flexível. A NR-17, atualizada em 2023, também recomenda limites claros no trabalho digital, e os juízes estão cobrando responsabilidade das empresas.
Por que você precisa ficar esperto?
A jornada flexível é um presente que pode virar cilada. Se você trabalha além do combinado sem compensação, está perdendo dinheiro – e a lei te dá razão. Já mediu suas horas reais?
Conclusão: Flexível sim, explorado nunca
A era digital trouxe flexibilidade, mas não anula seus direitos. Se suas horas extras estão sumindo na “liberdade” do trabalho, um advogado trabalhista pode provar o abuso e garantir seu pagamento. Quer o que te pertence? O primeiro passo é agora!