A tutela de urgência representa um dos instrumentos mais relevantes para salvaguardar direitos que correm risco de perecer durante o andamento processual. Nos Juizados Especiais Cíveis, a celeridade e a informalidade exigem atenção redobrada por parte do(a) advogado(a) ao formular um pedido emergencial, pois a estratégia adequada na petição inicial (ou durante a audiência) pode ser determinante para o êxito da medida.
1. Conceito e Finalidade
As tutelas de urgência destinam-se a acautelar ou antecipar efeitos da decisão final, quando há receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Estão previstas no Código de Processo Civil (CPC), mas são plenamente aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais, desde que não entrem em conflito com a lógica da oralidade e da celeridade.
Tipos Principais
- Tutela Antecipada (Urgência): Antecipação de parte ou da totalidade do pedido final, desde que haja probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo na demora (periculum in mora).
- Tutela Cautelar (Urgência): Destina-se a preservar a utilidade do processo e evitar a ineficácia da sentença, sem adiantar a satisfação do bem jurídico pretendido.
- Tutela de Evidência: Dispensável a comprovação do risco de dano, mas exige demonstração de elementos como abuso de defesa, repetição de entendimentos consolidados em julgamentos repetitivos ou presença de prova documental inequívoca.
2. Cabimento e Incompatibilidades
O Juizado Especial Cível, regido pela Lei nº 9.099/1995, difere-se da justiça comum em razão dos princípios de celeridade, informalidade e oralidade. Portanto, alguns procedimentos ordinários do CPC mostram-se incompatíveis com o rito especial, como é o caso das tutelas de urgência requeridas em caráter antecedente (arts. 303 e 304 do CPC), que preveem um desdobramento processual (petição inicial simplificada seguida de aditamento).
- Admissão no Juizado: A tutela de urgência deve ser pleiteada de modo incidental na petição inicial (ou, se necessário, no curso do processo).
- Limitações Recursais: Não há agravo de instrumento contra decisões interlocutórias nos Juizados. Eventual inconformismo será discutido em recurso inominado ao final ou, em caso de situação excepcional, por mandado de segurança.
3. Fundamentação e Prova
A eficácia de um pedido de tutela de urgência depende substancialmente da demonstração robusta dos requisitos legais. Assim, é imprescindível:
- Demonstrar a urgência de forma clara (perigo de dano ou de ineficácia do provimento final).
- Comprovar a probabilidade do direito, preferencialmente por documentos ou meios de prova incontestáveis.
- Instruir a inicial com tudo o que for possível para que a análise judicial seja célere e segura.
Ferramentas de Prova
- Ata Notarial: Lavrada em cartório, confere força probatória relevante para fatos ocorridos em meios digitais ou situações em que é fundamental preservar evidências de forma oficial.
- Laudos e Pareceres Técnicos: Substituem a perícia, normalmente não admitida no Juizado, mas servem como prova documental hábil.
- Documentos Médicos Claros: Nas demandas que envolvem saúde, declarações médicas objetivas, informando a urgência do procedimento, são fundamentais para convencer o magistrado.
4. Estratégias Práticas
- Atuação Pró-ativa: A informalidade não dispensa o(a) advogado(a) de buscar o despacho imediato com o magistrado ou de peticionar, sempre que necessário, para obter a efetiva análise da tutela de urgência, principalmente quando se trata de assuntos de grave impacto (saúde, negativação indevida etc.).
- Balconismo Virtual: A utilização dos canais online dos tribunais (balcão virtual) para insistir na apreciação do pedido de urgência é cada vez mais relevante, visto que a tramitação eletrônica pode diluir a relevância das demandas urgentes no grande volume de processos.
- Detalhamento dos Requisitos: Seja em audiência ou em petição escrita, o(a) advogado(a) deve demonstrar claramente a presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou os casos específicos de tutela de evidência.
Conclusão
A efetividade da tutela de urgência nos Juizados Especiais passa pelo domínio do procedimento e pela correta instrução probatória. A informalidade e a celeridade podem, ao mesmo tempo, ser uma vantagem (se o pedido for bem estruturado) ou um obstáculo (se as provas não forem claras e robustas). Assim, planejar estrategicamente o pedido e apresentar elementos convincentes na petição inicial, ou logo no início da audiência, mostra-se fundamental para a concessão do provimento emergencial em favor do cliente.