A execução penal antecipada é uma questão que já gerou intensos debates no Brasil. Embora o Código de Processo Penal (CPP) determine que a pena só pode ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a interpretação desse princípio já passou por mudanças ao longo dos anos, principalmente em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
A controvérsia reside no conflito entre o artigo 283 do CPP, que reforça a presunção de inocência, e a necessidade de garantir a celeridade na aplicação da justiça. A execução antecipada foi autorizada por algum tempo, mas o STF decidiu, em 2019, que essa prática viola o princípio constitucional da presunção de inocência, restabelecendo a exigência do trânsito em julgado.
Um exemplo prático é o de réus condenados em segunda instância que, antes da decisão do STF, começaram a cumprir pena antecipadamente. Após o novo entendimento, muitos desses réus conseguiram a liberdade até que todos os recursos fossem julgados.
Decisões recentes mostram que, apesar do retorno à exigência do trânsito em julgado, o sistema penal enfrenta desafios como a lentidão processual e a sensação de impunidade. Por outro lado, garantias como a presunção de inocência são pilares fundamentais de um Estado de Direito.
Portanto, a execução penal antecipada deve ser tratada com cautela para equilibrar celeridade e respeito aos direitos fundamentais. A atuação do advogado é crucial para acompanhar o andamento processual e assegurar que o princípio da presunção de inocência seja respeitado em todas as fases.