A Evolução do Inquérito Policial no Processo Penal Brasileiro

O inquérito policial, regulado pelo artigo 4º do CPP, é a fase inicial do processo penal, destinada à investigação de infrações penais e à identificação de seus autores. Ao longo dos anos, esse procedimento passou por significativas mudanças para torná-lo mais eficiente e respeitoso aos direitos fundamentais.

Uma das principais inovações foi a digitalização dos inquéritos, que permite maior celeridade na tramitação e facilita o acesso às partes envolvidas. O Sistema de Investigação Digital (SID), adotado por diversas unidades da federação, é um exemplo de modernização bem-sucedida.

Outro avanço importante é o controle judicial sobre a atuação da polícia, que limita abusos durante as investigações. O juiz de garantias, introduzido pela Lei 13.964/2019, desempenha um papel crucial nesse contexto, supervisionando a legalidade dos atos investigativos e protegendo os direitos do investigado.

Exemplos práticos incluem casos de arquivamento direto pelo Ministério Público em investigações onde não há elementos suficientes para iniciar a ação penal. Esse controle evita que pessoas sejam processadas injustamente, promovendo a eficiência do sistema de justiça.

Dessa forma, o inquérito policial evoluiu para se adequar às demandas da sociedade contemporânea. Embora ainda enfrente desafios, como a sobrecarga das delegacias, é inegável que os avanços contribuem para um processo penal mais ágil e justo.

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