As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), têm como objetivo proteger vítimas de violência doméstica. No âmbito do Código de Processo Penal (CPP), essas medidas se relacionam diretamente com a aplicação de medidas cautelares para garantir a segurança das vítimas.
Entre as medidas previstas estão a proibição de contato ou aproximação do agressor, o afastamento do lar e a suspensão da posse de armas. O juiz pode determinar sua aplicação de forma imediata, independentemente de audiência, garantindo a proteção da vítima enquanto o processo é conduzido.
Um exemplo prático seria o de uma mulher que denuncia seu parceiro por agressão física. Nesse caso, o juiz pode determinar a medida protetiva de afastamento do agressor, impedindo-o de se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima.
Decisões judiciais recentes mostram a crescente efetividade dessas medidas, mas também destacam os desafios de sua implementação, como a falta de monitoramento adequado ou descumprimentos por parte dos agressores. A introdução de tornozeleiras eletrônicas tem sido uma alternativa eficaz para fiscalizar o cumprimento dessas ordens.
Portanto, as medidas protetivas são essenciais para combater a violência doméstica e proteger as vítimas. A atuação do advogado é fundamental tanto para solicitar as medidas quanto para garantir que sejam rigorosamente cumpridas.