A definição de tráfico de drogas na Lei 11.343/2006 é ampla, abrangendo diversas condutas descritas no artigo 33, como vender, transportar, guardar, oferecer ou entregar substâncias entorpecentes. Essa amplitude, embora necessária para combater diferentes formas de tráfico, também gera controvérsias, especialmente pela ausência de critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes.
Um dos pontos mais criticados é a falta de um limite quantitativo que determine quando a posse de drogas deixa de ser para consumo pessoal e passa a ser caracterizada como tráfico. Essa lacuna dá margem a interpretações subjetivas por parte das autoridades, resultando em prisões e condenações que, muitas vezes, poderiam ser evitadas.
Por exemplo, em um caso julgado pelo STJ em 2022, um réu foi preso com 50 gramas de maconha e acusado de tráfico. A defesa argumentou que ele era usuário e apresentou provas nesse sentido. O tribunal concluiu que a quantidade, isoladamente, não era suficiente para configurar tráfico, resultando na desclassificação do crime.
Outro ponto controverso é o uso de depoimentos de policiais como única prova para sustentar acusações de tráfico. Embora legal, essa prática tem sido questionada por gerar insegurança jurídica e possibilitar abusos durante as abordagens. A jurisprudência recente tem reforçado a necessidade de outras provas que corroborem a versão da acusação.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma acusação de tráfico, compreender essas nuances legais pode ser decisivo. Um advogado experiente pode identificar falhas no processo e questionar interpretações equivocadas, garantindo uma defesa justa.