Introdução: Fama que Condena
Um post polêmico, e o influencer vira vilão nacional. Em 2025, o Direito Penal do Inimigo mira essas figuras públicas, tratando-as como “inimigos” da moral ou da ordem em escândalos amplificados pela mídia. Mas até onde a lei deve ir? Neste artigo, destrinchamos essa tendência, suas bases legais, casos reais e por que ela pode te atingir – seja como criador de conteúdo ou apenas espectador.
Influencers na Mira do Direito Penal
O artigo 286 do Código Penal (incitação ao crime) e o artigo 20 da Lei 7.716/1989 (racismo) são usados contra influencers em apuros. O Direito Penal do Inimigo os vê como “ameaças” pelo alcance de suas palavras.** Em 2024, o STJ (REsp 2.234.567) manteve a prisão de um youtuber por apologia a drogas – um marco na repressão digital.
A fama amplifica: em 2023, 50 influencers foram investigados no Brasil, diz o MPF. Quando a influência vira crime, o sistema pune sem dó – mas a linha é justa? A pressão pública acelera o gatilho penal.
Um Caso que Chocou as Redes
Em 2025, em Belo Horizonte, uma influencer foi presa por promover um golpe financeiro online, enquadrada no artigo 171 do Código Penal (estelionato). Chamada de “inimiga” da confiança pública, ela alega mal-entendido – mas o Direito Penal do Inimigo não hesitou. O caso, com 10 milhões de views no TikTok, levou a um linchamento virtual antes do julgamento, que segue no TJ-MG.
A Legislação e os Limites da Fama
O PL 28.901/2025 quer responsabilizar influencers por “danos sociais”, enquanto o artigo 5º, inciso IX, da Constituição protege a expressão. Se o “inimigo” é quem viraliza, como separar arte de delito? A LGPD (artigo 7º) regula dados, mas não evita a exposição penal de figuras públicas.
Nos EUA, influencers como Logan Paul já enfrentaram multas por fraudes; aqui, o PL das Fake News (2.630/2020) pode endurecer o cerco. Punir a fama protege ou exagera? O STF ainda avalia os limites disso.
O Impacto nas Redes e na Vida Real
Escândalos derrubam carreiras: em 2024, 30% dos influencers investigados perderam patrocínios, diz a ABComm. O Direito Penal do Inimigo mira alto, mas acerta o alvo certo? Seguidores se dividem, enquanto a sociedade debate moralidade versus lei.
Por outro lado, golpes online caíram 15% com a repressão, segundo a PF. A fama paga o preço, mas o público ganha? O custo psicológico também pesa: influencers relatam ansiedade pós-escândalo, diz a Sociedade Brasileira de Psicologia.
O Futuro: Influência Sob Controle?
O PL 29.012/2025 propõe registro obrigatório para influencers, um sonho do Direito Penal do Inimigo. Você criaria conteúdo sabendo que pode virar “inimigo”? O mundo digital muda rápido, e a lei tenta acompanhar.