A decisão do STF que equiparou a injúria racial ao crime de racismo foi histórica — mas também gerou debate. Afinal, trata-se de um avanço real na luta antirracista ou apenas uma mudança simbólica?
O Entendimento do STF
No julgamento do HC 154.248, o Supremo afirmou que injúrias baseadas em raça, cor ou etnia integram o conceito constitucional de racismo (art. 5º, XLII), tornando-se imprescritíveis e inafiançáveis.
Impacto Jurídico Real
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Aumento da pena e da gravidade do crime;
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Maior tempo para investigação e denúncia;
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Reforço do caráter coletivo das ofensas raciais, mesmo que direcionadas a uma só pessoa.
Essa equiparação eleva a proteção jurídica das vítimas e endurece a punição dos agressores.
Críticas e Desafios
Alguns penalistas questionam o uso de conceitos constitucionais para ampliar tipos penais sem nova lei. Mas o STF baseou-se em princípios da dignidade da pessoa humana e igualdade substancial.
O avanço é evidente: a ofensa individual é reflexo de um sistema coletivo de opressão.