A companheira tem direito à meação e à sucessão em uma união estável sob regime de separação obrigatória com pacto de não comunhão de bens?

A companheira tem direito à meação e à sucessão em uma união estável sob regime de separação obrigatória com pacto de não comunhão de bens?

Resposta:

Não, em uma união estável sob o regime de separação obrigatória com um pacto específico de não comunhão de bens, a companheira não tem direito à meação dos bens nem à sucessão. Esse entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que, ao estabelecer um pacto que exclui a comunicação patrimonial, os conviventes assumem a intenção de manter seus bens completamente separados, de modo que não haverá divisão de bens em caso de dissolução da união ou falecimento de um dos companheiros.

O que é o regime de separação obrigatória com pacto de não comunhão?

O regime de separação obrigatória é imposto em alguns casos específicos, como para pessoas com idade superior a 70 anos, entre outras situações legais, e impede automaticamente a partilha dos bens adquiridos antes e durante a união. Quando esse regime é reforçado por um pacto de não comunhão de bens, o casal confirma, por escrito, que seus patrimônios permanecerão individualizados. Essa combinação exclui a meação de bens e impede a sucessão do companheiro sobrevivente.

Como o STJ aplica o pacto de não comunhão na união estável?

No julgamento do REsp 1.922.347, o STJ reafirmou que, sob o regime de separação obrigatória com cláusulas restritivas de não comunhão, a companheira não tem direito à meação dos bens do falecido, nem pode herdar seus bens automaticamente. Esse entendimento foi fundamentado no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, que estabelece regras específicas para sucessão em casos de separação de bens e reforça a necessidade de respeitar a autonomia do casal no planejamento patrimonial.

Benefícios do pacto de não comunhão para casais em união estável

Para casais que desejam manter seus patrimônios completamente independentes, esse tipo de pacto oferece uma garantia de que cada parceiro terá controle total sobre seus próprios bens. Além de evitar disputas sobre meação ou herança, o pacto de não comunhão assegura que os bens adquiridos individualmente durante a união estável permaneçam sob a titularidade original, protegendo também os interesses dos herdeiros de cada convivente.

Como formalizar um pacto de não comunhão em uma união estável?

Para que o pacto tenha validade, ele deve ser formalizado por escritura pública, refletindo a decisão consciente de ambos os conviventes em manter a separação total dos bens. Esse documento reforça a segurança patrimonial do casal e facilita a comprovação de intenções caso a união seja dissolvida.

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