A Reforma Trabalhista trouxe mais flexibilidade para o parcelamento das férias, permitindo que trabalhadores e empresas negociem um formato mais vantajoso.
O que mudou na lei das férias?
Antes, a CLT determinava que as férias deveriam ser concedidas de uma única vez. Com a Lei 13.467/2017, é possível:
✅ Dividir as férias em até três períodos.
✅ O primeiro período não pode ser inferior a 14 dias.
✅ Os outros dois períodos devem ter pelo menos 5 dias cada.
Principais riscos na concessão das férias
❌ Exigir que o trabalhador tire apenas períodos curtos sem consulta prévia.
❌ Forçar o parcelamento sem a concordância do funcionário.
❌ Não pagar corretamente o adicional de 1/3 das férias.
Boas práticas para evitar problemas jurídicos
✅ Negociar previamente com o trabalhador e formalizar a decisão.
✅ Garantir o pagamento correto de todos os valores.
✅ Cumprir os prazos mínimos de descanso estabelecidos pela lei.