Visitas de avós maternos e paternos: a necessidade de um olhar individualizado

A figura dos avós é universalmente associada a carinho, sabedoria e apoio. No entanto, em um contexto de divórcio, a relação da criança com os avós maternos e paternos pode se tornar complexa, com dinâmicas diferentes e necessidades específicas. Um erro comum é tratar as duas famílias como um bloco único. Para garantir que a regulamentação de visitas seja eficaz e benéfica, é fundamental que cada núcleo familiar seja analisado com um olhar individualizado, reconhecendo a unicidade de cada relação.
A primeira grande diferença é a proximidade. Muitas vezes, a família do genitor guardião (geralmente a mãe) já possui uma rotina de convívio mais estabelecida, enquanto a família do genitor não guardião (geralmente o pai) pode ter que construir esse relacionamento do zero. A frequência das visitas, o ambiente e até mesmo a logística devem ser levados em conta. Um avô que mora na mesma cidade pode ter um calendário diferente de outro que vive em outro estado. As visitas de avós não podem ser uma “fórmula” única, mas sim um plano adaptado à realidade de cada família.
É comum que os avós maternos e paternos tenham papéis distintos na vida da criança. Os avós maternos podem ser a fonte de apoio imediato, enquanto os paternos podem representar uma conexão com uma cultura ou história familiar diferente. Ambos os vínculos são preciosos e têm o potencial de enriquecer o desenvolvimento da criança. O papel da Justiça, nesse caso, não é privilegiar um lado, mas sim garantir que ambos os vínculos sejam preservados, na medida do possível e desde que seja para o bem da criança.
Quando a convivência com uma das famílias é negada, o juiz, ao ser acionado, irá realizar uma escuta cuidadosa. A avaliação psicossocial será crucial para entender a natureza das relações e identificar se o impedimento é resultado de um conflito entre os pais, e não de um risco real. O direito de visitas dos avós é autônomo e não deve ser prejudicado por mágoas passadas. A mediação, novamente, surge como uma ferramenta ideal para que os pais entendam que o afeto dos avós é um recurso valioso para o filho.
Em conclusão, o direito de convivência dos avós é um pilar da família extensa. A sua efetivação exige um olhar sensível e individualizado para cada núcleo familiar. Reconhecer as particularidades e valorizar a importância de cada avô e avó na vida da criança é o caminho para uma regulamentação de visitas justa e, acima de tudo, benéfica para o menor. O amor e o apoio dos avós são um presente que a criança merece receber de ambos os lados da família.