Violência Psicológica e Patrimonial no Casamento como Fator Determinante no Divórcio

Quando se fala em violência doméstica, a imagem que a sociedade costuma evocar é a da agressão física: o olho roxo, o braço quebrado, as marcas visíveis de um crime. No entanto, existe uma forma de violência muito mais insidiosa, silenciosa e devastadora, que não deixa hematomas na pele, mas que destrói a autoestima, a autonomia e a saúde mental da vítima: a violência psicológica e patrimonial. Humilhações diárias, controle excessivo, chantagem emocional e privação de recursos financeiros são armas poderosas em um relacionamento abusivo e, quando expostas em um processo de divórcio, tornam-se fatores determinantes para as decisões do juiz, influenciando desde a guarda dos filhos até a necessidade de medidas protetivas urgentes.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi pioneira ao definir e reconhecer a violência psicológica como uma das formas de agressão doméstica e familiar. Ela se manifesta em qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima. Isso inclui ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento de amigos e familiares, vigilância constante e insultos. Recentemente, a Lei nº 14.188/2021 foi ainda mais longe, tipificando a violência psicológica contra a mulher como um crime específico no Código Penal, o que confere ainda mais peso e ferramentas jurídicas para que a vítima possa se defender e para que o agressor seja punido.

Paralelamente, a violência patrimonial é a estratégia de controle pelo dinheiro. Ela é definida como qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e recursos econômicos da vítima. Impedir a mulher de trabalhar, controlar cada centavo que ela gasta, forçá-la a entregar seu salário, esconder documentos financeiros ou dilapidar o patrimônio comum para prejudicá-la são exemplos clássicos. O objetivo da violência patrimonial é minar a independência da vítima, criando uma situação de total dependência que a impede de encontrar forças e meios para sair da relação abusiva.

Quando uma vítima de violência decide pelo divórcio, a comprovação desses abusos tem um impacto imediato e prático no processo. A primeira e mais urgente medida é o pedido de Medidas Protetivas de Urgência, com base na Lei Maria da Penha. Mesmo que o processo de divórcio ainda não tenha começado, a vítima pode e deve buscar a proteção do Estado para garantir sua segurança. O juiz pode determinar, em questão de horas, o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a restituição de bens subtraídos. Essas medidas são vitais para que a vítima tenha a paz e a segurança necessárias para poder conduzir o divórcio sem estar sob a constante ameaça e controle do agressor.

No mérito do divórcio, a comprovação da violência é um fator de peso extremo. Na discussão sobre a guarda dos filhos, por exemplo, um ambiente doméstico marcado por abuso psicológico e controle jamais será considerado saudável ou atenderá ao princípio do superior interesse da criança, sendo um argumento fortíssimo contra a concessão da guarda ao genitor agressor. Além disso, a comprovação da violência patrimonial, que tolheu a capacidade de trabalho e desenvolvimento da vítima, serve como fundamento robusto para a fixação de pensão alimentícia para a ex-cônjuge, como uma forma de compensação e auxílio para que ela possa se reerguer da situação de dependência que lhe foi imposta. Romper o silêncio não é apenas um ato de coragem, é o primeiro passo para garantir um divórcio justo e seguro.

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