Violência Patrimonial: A Agressão Silenciosa que Acontece no Divórcio

Quando se fala em violência doméstica, as primeiras imagens que vêm à mente são as da agressão física ou verbal. No entanto, existe uma forma de violência mais sutil, silenciosa e extremamente danosa, que muitas vezes ocorre às vésperas ou durante o processo de divórcio: a violência patrimonial. Ela se manifesta quando um dos cônjuges, geralmente o homem, usa o poder econômico e o controle sobre os bens para intimidar, coagir e prejudicar a parceira. Essa prática, que visa minar a autonomia e a capacidade de reação da mulher, é expressamente reconhecida como uma forma de violência doméstica pela Lei Maria da Penha e pode ser combatida com medidas judiciais enérgicas, tanto na esfera cível quanto na criminal.

O que a Lei Maria da Penha Diz sobre Violência Patrimonial?

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi um marco ao ampliar o conceito de violência doméstica para além da agressão física. O seu artigo 7º, inciso IV, define a violência patrimonial como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. A definição é ampla e abrange uma série de atos covardes que visam deixar a mulher em uma situação de vulnerabilidade extrema no momento mais crítico de sua vida.

Sinais de Alerta: Como Identificar o Abuso Financeiro na Relação

A violência patrimonial pode se manifestar de diversas formas, algumas mais óbvias, outras mais dissimuladas. É fundamental estar atenta a estes sinais de alerta, que podem ocorrer tanto durante a relação quanto no processo de separação:

  • Controle excessivo do dinheiro: Controlar todos os gastos da mulher, exigir prestação de contas de cada centavo, proibi-la de trabalhar ou de ter seu próprio dinheiro.
  • Retenção de documentos e objetos: Esconder documentos pessoais (RG, CPF, passaporte), o celular, as chaves do carro ou objetos de trabalho para impedir sua liberdade de ir e vir ou de exercer sua profissão.
  • Destruição de bens: Quebrar objetos pessoais de valor sentimental, rasgar roupas ou danificar o carro da parceira como forma de intimidação.
  • Dilapidação do patrimônio comum: Vender carros, imóveis ou outros bens do casal às escondidas, por valores muito baixos, antes do divórcio, para prejudicar a partilha.
  • Ocultação de bens: Transferir bens para o nome de “laranjas” (familiares, amigos) ou esvaziar contas de investimento para que não entrem na divisão.

Escondendo Bens Antes do Divórcio: Estratégias e Como se Proteger

A ocultação de patrimônio é uma das formas mais comuns de violência patrimonial no divórcio. O cônjuge mal-intencionado pode sacar grandes quantias em dinheiro, vender bens sem a autorização do outro ou transferir a titularidade de empresas e imóveis. Como se proteger? A primeira medida é, ao perceber os sinais de uma crise no relacionamento, buscar a orientação de um advogado e começar a reunir o máximo de documentos possível: extratos bancários, declarações de imposto de renda, escrituras de imóveis, contratos sociais de empresas. Se houver um risco iminente de dilapidação, o advogado pode ingressar com uma medida cautelar de arrolamento e bloqueio de bens, na qual o juiz ordena o levantamento de todo o patrimônio do casal e determina o bloqueio de contas e a proibição de venda de bens até que a partilha seja finalizada.

Medidas Urgentes: Como a Justiça Pode Proteger Seus Direitos

A mulher vítima de violência patrimonial não está desamparada. Ela pode e deve buscar o sistema de Justiça para sua proteção. As medidas podem ser:

  • Na Vara de Família: Além do bloqueio de bens, é possível pedir a fixação de alimentos provisórios, uma pensão para garantir seu sustento e o dos filhos durante o processo.
  • Na Vara de Violência Doméstica: É possível solicitar medidas protetivas de urgência, com base na Lei Maria da Penha. Embora mais associadas à violência física, o juiz pode determinar, por exemplo, a restituição imediata de bens ou documentos subtraídos pelo agressor.
  • Na Esfera Criminal: Dependendo da conduta, o agressor pode responder por crimes como furto, dano, apropriação indébita ou estelionato.

Reconhecer a violência patrimonial é o primeiro passo para combatê-la. É dar nome a uma agressão que, embora não deixe marcas no corpo, deixa cicatrizes profundas na autonomia, na dignidade e na capacidade de uma mulher de recomeçar sua vida.

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