Viagens Nacionais e Internacionais com Filhos na Guarda Compartilhada: Autorizações e Procedimentos

As férias chegaram e com elas a oportunidade de uma viagem para criar memórias com os filhos. Na guarda compartilhada, onde a responsabilidade é conjunta, o planejamento de uma viagem requer um passo adicional e crucial: a comunicação e, em muitos casos, a autorização formal do outro genitor. Ignorar esses procedimentos não só pode gerar um conflito parental desnecessário, como também pode, literalmente, impedir o embarque e frustrar os planos de todos. Conhecer as regras para viagens nacionais e internacionais é essencial para garantir um passeio tranquilo e dentro da lei.

Para viagens nacionais, a regra geral é mais simples. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma autorização judicial ou do outro genitor é necessária quando a criança ou adolescente (menor de 16 anos) viaja acompanhado de um dos pais dentro do território brasileiro. Basta que o genitor viajante porte um documento de identificação original da criança (RG ou certidão de nascimento). Contudo, é aqui que entra o bom senso e a boa-fé da guarda compartilhada: embora a lei não exija, é altamente recomendável e um sinal de respeito informar o outro genitor sobre a viagem, compartilhando detalhes como destino, datas e forma de contato. Essa comunicação transparente evita preocupações e mal-entendidos. A exceção ocorre se houver uma decisão judicial específica que exija autorização mútua para qualquer viagem, o que é raro, mas possível em casos de alto litígio.

O cenário muda completamente quando o destino é o exterior do país. Para qualquer viagem internacional, a regra é clara e rigorosa: o menor de idade que viaja acompanhado de apenas um dos pais precisa, obrigatoriamente, de uma autorização expressa do outro genitor, com firma reconhecida em cartório. Esta autorização é um documento padronizado, disponível no site da Polícia Federal, que deve ser preenchido e assinado. É recomendável fazer duas vias, pois uma ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque. A falta deste documento simplesmente impedirá a saída da criança do Brasil.

O que fazer, no entanto, se o outro genitor se recusa a dar a autorização de forma injustificada? A recusa pode ocorrer por diversos motivos, desde um conflito mal resolvido até uma tentativa de sabotar os planos do ex-parceiro. Se o diálogo não resolver, o genitor que deseja viajar não deve desistir, mas sim buscar a via judicial. A solução é ingressar com uma Ação de Suprimento Judicial de Consentimento (ou de Autorização de Viagem). Neste processo, o juiz analisará a situação e, se entender que a viagem é benéfica para a criança e que a recusa do outro genitor é infundada (um mero capricho ou ato de vingança), ele emitirá um alvará judicial que substitui a autorização do genitor que a negou. É crucial que essa ação seja proposta com antecedência, pois o procedimento pode levar algum tempo e, se deixado para a última hora, pode não haver tempo hábil para a decisão antes da data da viagem.

É fundamental que os pais entendam que a exigência de autorização para viagens internacionais não é uma mera burocracia, mas um mecanismo de proteção contra o sequestro internacional de crianças. Ela visa garantir que a saída do menor do país seja de conhecimento e consentimento de ambos os detentores do poder familiar. Planejar com antecedência, manter uma comunicação aberta e, quando necessário, buscar os meios legais adequados são as etapas que transformam a potencial dor de cabeça de uma autorização de viagem em um simples item no checklist de planejamento de férias inesquecíveis.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo