Verbas Rescisórias Devidas em Caso de Trabalho Não Registrado: Quais São e Como Calcular?

Ser dispensado após um período de trabalho sem carteira assinada pode gerar muitas dúvidas, principalmente em relação aos seus direitos. A boa notícia é que, uma vez reconhecido o vínculo empregatício, o trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias de um empregado formal. Neste artigo, vamos detalhar quais são essas verbas e como elas geralmente são calculadas.
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao empregado quando o contrato de trabalho é encerrado. No caso de trabalho não registrado, após o reconhecimento do vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, as principais verbas rescisórias devidas são:
- Saldo de Salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. O cálculo é simples: divide-se o salário mensal por 30 (ou pelo número de dias do mês) e multiplica-se pelo número de dias trabalhados.
- Aviso Prévio: É a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador sem carteira assinada também tem direito ao aviso prévio, que geralmente é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado à mesma empresa, até o limite de 90 dias.
- Férias Vencidas + 1/3: Se houver períodos de férias que o trabalhador não usufruiu durante o período trabalhado, ele tem direito a receber o valor correspondente acrescido de 1/3.
- Férias Proporcionais + 1/3: Mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano de trabalho, ele tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado, também acrescidas de 1/3. O cálculo é feito da seguinte forma: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
- 13º Salário Proporcional: Assim como nas férias proporcionais, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. O cálculo é semelhante: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Considera-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Durante todo o período em que o trabalhador deveria ter sido registrado, o empregador tinha a obrigação de depositar mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada ao FGTS. Ao ser reconhecido o vínculo, o trabalhador tem direito a sacar esses valores. Além disso, em caso de dispensa sem justa causa (que é a situação mais comum em casos de não registro), o trabalhador também tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É importante ressaltar que o cálculo exato das verbas rescisórias pode variar dependendo do tempo de serviço e das particularidades de cada caso. Por exemplo, se o trabalhador realizava horas extras com frequência, esses valores também deverão ser considerados no cálculo das verbas rescisórias.
Se você trabalhou sem carteira assinada e foi dispensado, não deixe de buscar seus direitos. O reconhecimento do vínculo empregatício garante o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas, proporcionando uma segurança financeira nesse momento de transição. Está com dificuldades em calcular seus direitos ou em entender o que lhe é devido? Nossa equipe de especialistas em Direito do Trabalho está à disposição para te auxiliar nesse processo. Entre em contato e saiba como podemos te ajudar a garantir a justa indenização pelo seu trabalho.