Usucapião Familiar e a Dissolução de União Estável: Quando um Parceiro Pode Reivindicar a Posse do Imóvel?

A moradia em risco: a lei que protege quem fica
A dissolução de uma união estável, especialmente quando o casal vive em um imóvel de um dos parceiros, pode gerar um cenário de grande insegurança. Nesses casos, a Usucapião Familiar é um instituto jurídico que pode proteger o direito de moradia de quem ficou no imóvel. É uma lei específica, criada para coibir o abandono de lar e garantir a dignidade da pessoa humana. Entender quando ela se aplica é vital para quem se encontra nessa situação.
O que diz a Usucapião Familiar?
A Usucapião Familiar está prevista no Artigo 1.240-A do Código Civil, e estabelece que o ex-parceiro que abandonar o lar de forma voluntária e injustificada, deixando a família desamparada, pode perder o seu direito sobre o imóvel. O companheiro que permaneceu na casa, utilizando o imóvel como moradia para si ou para os filhos, pode, após dois anos de abandono, requerer a propriedade integral do bem. Para que a Usucapião Familiar seja concedida, é necessário preencher alguns requisitos:
- O imóvel deve ser de propriedade do casal.
- A posse do imóvel deve ser exercida de forma ininterrupta e sem oposição por um período de dois anos.
- O imóvel deve ter no máximo 250 metros quadrados.
- O parceiro que ficou no imóvel não pode ter outra propriedade em seu nome.
- O abandono de lar deve ser voluntário e injustificado.
Abandono de lar vs. dissolução consensual
É importante destacar que a Usucapião Familiar só se aplica em casos de abandono de lar, ou seja, quando um dos parceiros simplesmente sai de casa sem comunicação e sem buscar a dissolução da união. Em casos de dissolução consensual, onde o casal decide que um dos parceiros irá sair de casa, a Usucapião Familiar não se aplica, pois não houve abandono, e sim um acordo. É um instituto criado para punir o parceiro que age de má-fé e deixa o outro em situação de vulnerabilidade.
A segurança da sua moradia
Para quem se encontra em uma situação de abandono de lar, a Usucapião Familiar pode ser a solução para garantir a sua moradia e a dos seus filhos. É fundamental, no entanto, que o processo seja acompanhado por um advogado de família. Ele irá te orientar sobre os documentos necessários para provar o abandono (como testemunhas, mensagens, e-mails, etc.) e ajuizar a ação judicial para garantir a sua propriedade. A lei está ao seu lado para proteger o seu lar.